quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

08 DE DEZEMBRO - Dia da Justiça

Ordem e proteção

Para os gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem e protegia os oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia. Na mitologia romana, era chamada de Justitia (Justiça).
No século XVI, os artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos. Contudo é preciso que a Justiça tenha os olhos austeros de Têmis, para que possa enxergar a injustiças e agir com imparcialidade e firmeza.
No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 5/10/1988, sobretudo no artigo 5º. No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências. O artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional e o Código Comercial estabelecem normas para que se cumpram os quatro objetivos da Constituição, expressos no artigo 3º (construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e os dez princípios elencados no artigo 4º (independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político).

Fonte: OABSP 

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ampla defesa e contraditório - breve decrição.

Os princípios da ampla defesa e do contraditório, imprescindíveis para a realização legítima e justa dos julgamentos jurídicos. Esses princípios estão expressos no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
 
Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser anulado. 

Já o princípio do contraditório é uma conseqüência direta do direito de defesa. Ele garante ao réu ou acusado o direito de se opor aos atos produzidos pela acusação ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela feita pelo autor público, ou por uma Comissão Processante. Assim, sempre que uma das partes alegar alguma coisa, deve ser ouvida também a outra, dando a ela a oportunidade de resposta.

Com relação aos servidores federais, o mesmo direito está firmado no artigo 41 da Constituição e também na Lei n° 9.784/99. Basicamente, é garantido ao acusado o direito de ter conhecimento da tramitação dos processos em que tenha condição de interessado; ter vista dos autos; obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (com exceção dos dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem); formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, entre outros direitos.

O contraditório e a ampla defesa são direitos dos quais não se pode abrir mão, mesmo frente a pedido formal do réu ou acusado nesse sentido. Ou ele exerce a auto defesa ou nomeia um procurador. E, se por algum motivo a parte ficar desamparada de advogado durante um processo, cabe ao Poder Público, oferecê-la um defensor, nos processos jurídicos, ou um defensor dativo, quando o servidor for réu em processos administrativos. É o que dispõe o artigo 164 da Lei 8.112/90, que institui o Regimento Jurídico do Servidor.

Fonte:UFMG

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB

sábado, 8 de outubro de 2011

4ª Pior lei de Direitos Autorais

De volta aos posts após um longo período de ostracismo virtual ! 

Para retomar essa humilde atividade, apresento uma informação que li no site "A2K -  Access to knowledge". Trata-se de de uma pesquisa divulgada por um insituto internacional "Consumers" que aponta o Brasil como um dos piores países no que tange a LEI DE DIREITOS AUTORAIS. 

O Brasil se encontra na 4ª colocação...Atrás "apenas" de Japão, Egito e Zâmbia...

Segundo o estudo, a lei brasileira é uma das que mais restringem o uso e o acesso de "produtos" culturais.
Na lei brasileira, bem como na maioria dos países em desenvolvimento, de acordo com a pesquisa, há diversos dispositivos de punição excessiva. A título de exemplo, punição quando o usuário realiza uma "cópia" de segurança (backup) de seu DVD, ou, aquele estudante que realiza cópias de alguns trechos de obras acadêmicas.

Um outro dado interessante que aparece no texto, é o fato da legislação brasileira ainda permitir o uso do DRM - Digital Rights Manegament - em conteúdo multimídia. Esta trava tecnológica faz, por exemplo, com que o seu arquivo mp3 toque em determinado aparelho, mas não no aparelho do seu vizinho, ou outro qualquer.  É muito utilizado na gravação de DVD's e CD's.

Por fim, o texto ressalta que não há interesse governamental na mudança da LDA do Brasil que é de 1998. O motivo...não sei ! Talvez o lobby das grandes gravadoras e editoras seja muito forte !!!

O que acham ! É sempre importante a colaboração de vocês ! 

PS: Só por curiosidade... a imagem acima é de um livro interessante que estou lendo - quando sobra algum tempo !!! Só pela capa, aposto que já deixou alguém instigado !
  


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O artigo "Exame de Ordem" pelo ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior

São Paulo, 13/09/2011 - O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior e foi publicado na edição do dia 3 de setembro deste ano no jornal O Estado de S. Paulo:

"A vida desenrola-se regida pelo Direito. O velho brocardo "onde está a sociedade está o direito" é absolutamente verdadeiro, pois as relações entre as pessoas e entre estas e o Estado são reguladas por regras jurídicas.
O Código Civil enuncia que toda pessoa é capaz de direitos e deveres e a Constituição lista os direitos e deveres individuais, além dos direitos sociais e políticos. Assim, a vida de qualquer cidadão está regida pelo Direito.
Conhecer esses direitos, bem como os deveres decorrentes, é essencial na vida comum de todo cidadão. Esclarecimento acerca dos limites do exercício de direitos e do cumprimento dos deveres é tarefa própria do advogado, ao qual cabe bem diagnosticar a situação concreta apresentada e dar a orientação correta. Um conselho certo evita prejuízos, afasta conflitos desgastantes e permite a conciliação.
Se for necessário pleitear em juízo a satisfação de uma pretensão legítima, é preciso enquadrá-la na ação judicial apropriada à espécie perante o juízo competente e de forma compreensível, tarefa essa exclusiva do advogado. O advogado realiza, portanto, trabalho de interesse geral, como veículo de efetivação da justiça, a ser alcançada pelo modo menos gravoso.
Assim, para advogar é necessário estar o formando devidamente qualificado, não bastando ter sido aprovado por uma das 1.174 faculdades existentes no País, que não formam juízes, promotores, delegados, advogados, mas apenas bacharéis em Direito em cursos, na sua maioria, cada vez mais deficientes, que não buscam excelência, e sim clientela e lucro.
Em Portugal editou-se o Regulamento Nacional do Estágio, em vista da diminuição generalizada da qualidade do ensino, com a degradação da profissão do advogado, razão pela qual cabe à Ordem zelar pela formação e valorização profissional, obrigando-se ao bacharel estagiar por dois anos em escritório de advocacia, para garantir conhecimento adequado de aspectos técnicos e éticos da profissão, ao final dos quais é submetido a exame de avaliação.
Em França o bacharel em Direito presta concurso para ser admitido em curso organizado pela Ordem dos Advogados com duração de 18 meses, durante os quais estuda o estatuto e a ética profissional, além de temas jurídicos, com período final de estágio junto a um advogado, após o que se submete a exame.
Na Itália o bacharel em Direito deve realizar dois anos de prática forense após se laurear, tempo após o qual pode vir a prestar exame de habilitação profissional.
No Brasil há hoje 700 mil advogados. Quando do recadastramento em 2004 havia 420 mil, o que significa que o número de advogados cresceu 70% em sete anos, mesmo com a exigência do Exame de Ordem. Nas 1.174 faculdades de Direito há 700 mil estudantes. Surgem com diploma de bacharel em Direito na mão cerca 100 mil pessoas por ano.
Em 1963 criou-se o Exame de Ordem, que poderia ser substituído por estágio do ainda estudante em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Na ditadura, em 1972, sendo ministro da Educação o coronel Passarinho, extinguiu-se o Exame de Ordem e se permitiu que o estágio fosse realizado nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na Ordem dos Advogados. Criava-se nova fonte de renda para as faculdades particulares e desprestígio para a classe que constituía o bastião de resistência democrática.
Em 1994, novo Estatuto da Ordem reinstalou a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia. Agora, um bacharel reprovado interpôs, por meio de advogado, mandado de segurança no qual argumenta ser inconstitucional o Exame de Ordem, pois afronta o artigo 5.º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de trabalho e de escolha profissional. Na verdade, esse inciso condiciona o livre exercício de trabalho ao atendimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer".
A arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, mas agora chega ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. O parecer do Ministério Público Federal é pela acolhida da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, pois seria uma forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente saturado, havendo perigosa tendência a reserva de mercado.
Em gritante contradição, o parecer do Ministério Público admite a "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil" e propõe, reeditando a solução do coronel Passarinho ao tempo da ditadura, a adoção dos Núcleos de Prática Forense, previstos em portaria e resolução do Ministério da Educação, de responsabilidade das próprias faculdades, com professores do curso.
Contraditoriamente, o parecer confessa a necessidade de se restringir o acesso à profissão de advogado mediante a chancela da OAB, a fim de que da atuação de bacharéis não decorram "riscos à sociedade ou danos a terceiros". Propõe, todavia, que essa chancela se faça mediante impossível supervisão pela Ordem dos Núcleos de Prática Forense mantidos pelas próprias faculdades com seus professores. Ora, nenhuma faculdade vai considerar o seu bacharelando inapto para o exercício da advocacia: é a raposa cuidando do galinheiro. O núcleo gerará renda e passará também a ser fonte de falso prestígio da faculdade.
Se o Ministério Público, com razão, reconhece a possibilidade de risco para a sociedade com o ingresso automático de bacharéis na OAB, é evidente que a exigência de qualificação por via do Exame de Ordem não pode ser vista como expediente de reserva de mercado. É, sim, um meio de proteção da sociedade, do interesse de todos, do Judiciário e da própria democracia, pois a OAB tem por finalidade a defesa da ordem constitucional e sua força promana do prestígio social, a não ser comprometido com a inclusão de manifestos incompetentes em seus quadros."

Comentem, é um tema controverso, opiniões são sempre interessantes.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Presidente da OAB diz que 'país precisa é de vergonha na cara'


O presidente da OAB, Ophir Cavalvante, fez na manhã da ultima quarta-feira um discurso de militante no protesto contra a corrupção, em Brasília. Ophir defendeu que os brasileiros se engajem em ações contra a corrupção e a impunidade e usou um bordão do presidente do Senado, José Sarney.
- Brasileiros e brasileiras, sem querer parodiar qualquer político, o que esse país precisa é de vergonha na cara. O povo não tolera mais a corrupção e nem os políticos que fazem da vida pública uma extensão dos seus interesses privados. A indignação é geral em todo país. O povo tem que ir para as ruas. Hoje é o dia de dar o grito da independência: chega de corrupção - disse Ophir, em discurso no carro de som na concentração da Marcha Contra a Corrupção.
Ele afirmou ainda que o dinheiro público está indo para o ralo da corrupção, e, por essa razão, a "miséria descampa" no país.
- O povo tem que ir para a rua como foi nas Diretas Já, no impeachment de (Fernando) Collor. Temos que ser protagonistas e não coadjuvantes. Ladrão tem que ir para cadeia - afirmou o presidente da OAB.

Movimento contra a Corrupção lança site e divulga data de nova manifestação em Brasília


RIO - O Movimento contra a Corrupção, que no Sete de Setembro levou às ruas de Brasília cerca de 25 mil pessoas , lançou sua página na Internet e não perdeu tempo em divulgar a data da nova manifestação. Será no feriado de 12 de outubro, às 10h, com concentração em frente ao Museu Nacional de Brasília.

Ao conclamar a marcha, o grupo ressalta que a marcha será pacífica e apartidária.
"A cada mobilização, fazemos questão de deixar claro que este se trata de um movimento apartidário, criado e financiado pelo povo e que políticos ou partidos não devem ser divulgados. Além disso, o movimento não tem a intenção de promover qualquer um de seus integrantes ou apoiadores e é por isso que nesta página não falaremos de indivíduos em particular", informa o texto do site.
O objetivo com a nova marcha é pedir o fim do voto secreto no Congresso e a garantia do cumprimento da Ficha Limpa.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Acessibilidade e gratuidade para deficientes são temas de audiência

A Comissão da Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Márcio Pacheco (PSC), realizará, na próxima segunda-feira (12/09), às 14h, na sala 311 do Palácio Tiradentes, uma audiência pública para discutir a acessibilidade e a garantia da gratuidade para deficientes nos transportes públicos do estado. Segundo o parlamentar, a existência de um sistema de transporte acessível para essas pessoas é condição fundamental em um dos direitos civis elementares do ser humano: o de ir e vir. 
“A acessibilidade é vista como parte de um conjunto de políticas de mobilidade urbana, que possam promover a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania por todas as pessoas”, explicou Pacheco. Foram convidados para a audiência a secretário de Estado de Transportes, Julio Lopes; o presidente da Comissão de Transportes da Casa, deputado Marcelo Simão (PSB); e o presidente do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), João Herz.

Fonte: Alerj

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

 A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.

Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.

Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.

Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.

Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.

Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”

De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.

“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição

 - O artigo "Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous e foi publicado hoje (18) no site Consultor Jurídico:
"O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A maioria das críticas centra-se na alegada falta de debate na elaboração do projeto.
O projeto do novo CPC é originário do Senado Federal. Atendendo a um reclame da maioria da doutrina, o Senado nomeou uma Comissão de Juristas para confeccionar o anteprojeto. A Comissão foi composta por renomados processualistas de várias regiões do país, foi presidida pelo ministro Luiz Fux e teve a relatoria da professora Teresa Arruda Alvim Wambier, sem dúvida alguma, dois respeitados processualistas.
Antes de concluir o anteprojeto, a Comissão de Juristas fez audiências públicas em praticamente todos os estados, ouvindo todos aqueles que quiseram se manifestar. A Comissão ainda instou os órgãos representativos da comunidade jurídica, como a OAB, IAB, AMB, Ministério Público e Defensoria Pública, para apresentar suas propostas.
Após ser entregue ao Senado, o texto converteu-se em projeto e teve a revisão de uma Comissão Especial, composta igualmente por notáveis processualistas, que realizou novas audiências públicas, antes de dar seu parecer final. Com os ajustes dessa Comissão, o Projeto do novo CPC foi aprovado pelo Senado e, atualmente, se encontra em discussão na Câmara dos Deputados.
Depois de o texto ser submetido a duas Comissões e ter passado por duas rodadas de audiências públicas, é insensato afirmar que não houve debate na elaboração do projeto. E ainda falta a apreciação da Câmara, onde o projeto será submetido a novo contraditório. Parece-me, assim, que as críticas decorrem mais de vozes que não tiveram suas sugestões acatadas, e querem, a todo custo, impor as suas escolhas, do que propriamente da reclamada ausência de discussão.
Quanto ao conteúdo, o projeto contém inegáveis avanços. Ele consolida as reformas processuais que vêm modificando o atual Código desde 1994, tem previsões que se harmonizam melhor com a Constituição e prevê mecanismos para imprimir maior rapidez aos julgamentos dos processos. Dentre esses mecanismos, destaquem-se a simplificação procedimental, que tornará os procedimentos mais racionais, e o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá ao Judiciário, por meio de uma única ação, julgar a tese jurídica que se repete em múltiplas demandas. Diga-se, aliás, que esse último expediente contribuirá muito para desafogar o Judiciário, principalmente os Juizados Especiais Cíveis, que, como se sabe, são reféns das ações repetitivas.
O projeto também foi generoso com os advogados. E não poderia ser diferente, já que a Comissão que confeccionou o anteprojeto foi composta majoritariamente por advogados, dentre eles o atual secretário-geral da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Efetivamente, há várias conquistas para a advocacia.
O projeto previu os honorários de sucumbência recursal, que constituem a fixação de novos honorários a serem pagos pela parte que perde um recurso e, por conseguinte, representam novos valores a serem recebidos pelo advogado.
Além do advogado que atua na causa, a sociedade de advogados a que ele pertence também será intimada de todas as decisões judiciais. Essa inovação acabará com os problemas havidos no momento em que um advogado se retira do escritório e, por qualquer motivo, não faz o substabelecimento em todos os feitos no qual atua.
O projeto também dispõe sobre a possibilidade de o próprio advogado fazer a intimação das testemunhas que arrolou, evitando-se as diligências cada dia mais lentas dos oficiais de Justiça e, em consequência, o adiamento das audiências.
A unificação dos prazos recursais em 15 dias e a contagem de todos os prazos processuais apenas em dias úteis, reclames antigos da nossa classe, facilitarão a nossa vida profissional e, mais do que isso, garantirão finais de semana de descanso para os advogados, o que, hoje em dia, é inviável.
A obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes, antes de decidir qualquer questão, inclusive de ordem pública, confere importância à participação processual do advogado, além de evitar as famosas "decisões surpresa".
O projeto prevê, ainda, a sustentação oral no Agravo de Instrumento contra decisão de interlocutória que verse sobre tutela de urgência, aumentando a participação do advogado no julgamento dos Tribunais.
Por todas essas escolhas, mas, sobretudo, porque seu texto veste melhor as garantias processuais previstas na Constituição, o projeto do novo CPC merece e precisa ser aprovado".

Fonte: OAB

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Senado cria comissão para estudar reforma do Código Penal

 O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indicado para integrar a comissão de sete juristas que irá elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro, para ajustá-lo à Constituição de 1988 e às necessidades da sociedade moderna. A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, foi autorizada pelo Senado Federal ao aprovar o Requerimento 756/11, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

Pedro Taques estabeleceu como critérios para integrar a comissão o exercício de uma das carreiras jurídicas, sólida formação teórica, ilibada reputação e experiência prática. Segundo ele, a composição da comissão deve buscar “o equilíbrio necessário entre as diferentes leituras do papel do Direito Penal na sociedade”. Ao sugerir o nome de Gilson Dipp, o senador afirmou que o ministro “conhece bem a realidade penal brasileira” e tem uma atuação marcada pelo respeito às instituições democráticas.

O ministro Gilson Dipp está no STJ desde 1998 e compõe a Quinta Turma e a Terceira Seção, órgãos julgadores especializados em matéria penal. Natural de Passo Fundo (RS), ele se formou pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1968, e exerceu a advocacia até 1989, quando assumiu o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A indicação do ministro Dipp para compor a comissão se justifica também pelo trabalho desempenhado na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2008-2010, sobretudo em relação às penitenciárias brasileiras.

Audiências públicas

O requerimento de Pedro Taques prevê ainda que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indique um membro para compor a comissão, bem como seja nomeado um consultor legislativo pela mesa do Senado para auxiliar nos trabalhos. Os demais integrantes devem ser recomendados pelas lideranças partidárias. Além do ministro Gilson Dipp, foram indicados pelo senador o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e o doutor em Direito Penal e magistrado aposentado Luiz Flávio Gomes.

A comissão deve elaborar minuta de regulamento para disciplinar os trabalhos e promover audiências públicas com setores interessados da sociedade. O atual Código Penal foi instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 1940, com revisão de sua parte geral pela Lei 7.209/84, o que revela, segundo o senador Pedro Taques, notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população.

Segundo justificativa apresentada em plenário, o atraso na reforma do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas ao longo do tempo, com o fim de satisfazer necessidades mais urgentes. Como consequência, ocorreu um prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e das proporcionalidades das penas. Esse descompasso, de acordo com Taques, gera insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas.

O senador aponta que no Brasil é comum haver penas muito baixas para crimes graves e penas muito altas para delitos menores, o que deturpa o sistema como um todo. O atual código está ligado às fontes do passado liberal-individualista e seria incompatível com o espírito da Constituição hoje em vigor.

Fonte: STJ

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Fim do Exame da Ordem ?

Não é de hoje que o fim do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil está em pauta, contudo o assunto voltou ao foco nesta semana.

O Ministério Público, através do subprocurador-geral da República, Dr. Rodrigo Janot, emitiu parecer contrário ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em direito, em ação de inconstitucionalidade no STF.

No parecer,  Dr. Janot afirma que o Exame da OAB ofende ao princípio de liberdade de trabalho instituído na Magna Carta.

A OAB afirma que o Exame da Ordem é uma forma de controlar a qualidade dos profissionais no mercado. 

E aí ?  Quem está certo ?

Estive pensando...Será mesmo a OAB quem tem que controlar essa qualidade/quantidade ? 
Acho que não ! 

A OAB só defende o seu EXAME, devido à omissão de fiscalização e controle do Ministério da Educação e Cultura (MEC).  (Tudo bem, admito, tem o interesse obscuro-econômico por trás da aplicação da prova)

Quem deveria ser responsável pela aplicação de qualquer prova de pro-eficiência seria o órgão que autoriza e habilita a "venda" do curso.

Não sou a favor do fim de todo o exame da Ordem, mas de fato, da forma que vem sendo aplicado, está tudo errado.

O assunto é complicado, e como sempre, estou formando minha opinião sobre o assunto. 

Só sei de uma coisa...este assunto nunca esteve tão próximo de um desfecho ! 

Conto com a ajuda de vocês nos comentários !











sábado, 16 de julho de 2011

OAB divulgará Selo OAB de qualidade de faculdades do país até o fim do ano

Brasília, 15/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (15) que será divulgado até o final deste ano o Selo OAB, publicação que reunirá os nomes das instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), divulgado no semestre passado, e os últimos resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado.
"O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica Ophir Cavalcante, garantindo que o Selo não se trata de um ranking. "Nosso objetivo não é desqualificar qualquer faculdade que não esteja na lista, mas estimular as instituições de ensino que não alcançaram o selo de qualidade para que tudo façam para alcançá-lo na próxima edição".
A preocupação principal da OAB, segundo explica Ophir, é com a qualidade do ensino jurídico como um todo, do qual o Exame de Ordem não pode estar dissociado. "A OAB, ao mesmo tempo em que tem o compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas no país, conforme preconiza o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), também tem o dever de selecionar os profissionais que podem atuar na defesa da sociedade, garantindo que ingressem no mercado apenas profissionais bem formados e comprometidos com a ética", explicou Ophir.
Os estudos para a divulgação do Selo OAB estão em fase avançada e estão sendo ultimados pela Comissão Especial para elaboração do Selo OAB, que foi criada pelo presidente nacional da OAB focada especificamente na divulgação da publicação. A Comissão é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Lei de Imprensa deve prever direito do leitor

Depois que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, passou-se a discutir as consequências que tal decisão teria no dia-a-dia dos tribunais pelo país. Na prática, os TJs já vinham adotando tal posicionamento. Mas algumas questões ficaram no ar. E são a doutrina e jurisprudência que vão pavimentar esses entendimentos com base no que foi decidido na mais alta Corte.

Na última quinta (9/6), o desembargador e professor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho lançou o livro O STF e o Direito de Imprensa: Análise e Consequências do julgamento da ADPF 130/2008, obra conjunta com a advogada Mônica Cristina Galvão. Com base no acórdão e nos votos de cada ministro que participou do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, Grandinetti, especialista em liberdade de imprensa, aponta as principais consequências e faz uma análise de como as questões envolvendo os veículos de comunicação podem ser resolvidasDepois que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, passou-se a discutir as consequências que tal decisão teria no dia-a-dia dos tribunais pelo país. Na prática, os TJs já vinham adotando tal posicionamento. Mas algumas questões ficaram no ar. E são a doutrina e jurisprudência que vão pavimentar esses entendimentos com base no que foi decidido na mais alta Corte.

Na última quinta (9/6), o desembargador e professor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho lançou o livro O STF e o Direito de Imprensa: Análise e Consequências do julgamento da ADPF 130/2008, obra conjunta com a advogada Mônica Cristina Galvão. Com base no acórdão e nos votos de cada ministro que participou do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, Grandinetti, especialista em liberdade de imprensa, aponta as principais consequências e faz uma análise de como as questões envolvendo os veículos de comunicação podem ser resolvidas.

Fonte: Conjur

Facebook é notificado pelo Ministério da Justiça brasileiro por violação de privacidade

A rede social Facebook foi notificada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça por denúncias de violação de privacidade. De acordo com nota divulgada pelo DPDC, a empresa teria dez dias para prestar esclarecimentos sobre um novo sistema que reconhece pessoas automaticamente.
Segundo o departamento do Ministério da Justiça, a ferramenta lançada recentemente pelo Facebook aumenta a exposição da imagem dos usuários da rede, ao permitir que eles identifiquem seus amigos em fotos publicadas no álbum pessoal.
Para o órgão brasileiro, há indícios da ausência de consentimento dos usuários para a ativação da ferramenta, possível violação da privacidade e modificação unilateral sem aviso prévio dos termos de uso da rede social.
O Facebook deve explicar ainda se as mudanças foram comunicadas com antecedência aos usuários brasileiros e se há a possibilidade de aprovação prévia na identificação das fotografias.
Procurado pelo UOL Tecnologia, o Facebook informou por meio da sua assessoria de imprensa que ainda não foi notificado formalmente pelo DPDC. No entanto, a companhia disse estar à disposição do governo brasileiro para prestar os esclarecimentos necessários.

Entenda a polêmica

A função de reconhecimento facial em fotos (Suggest Tags) foi anunciada em dezembro do ano passado e ativada na quarta-feira dia (8). Com ela, os contatos que um usuário possui em sua lista são automaticamente marcados em fotos publicadas na rede social. O lançamento ocorreu sem aviso prévio aos usuários.
Para o Facebook, a função é só uma ferramenta, e pode ser desabilitada no espaço de configurações da conta. No entanto, os administradores da rede admitem que deveriam ter sido mais transparentes com os usuários sobre quando o serviço passaria a estar disponível. Eles também fazem a ressalva de que somente as fotos que forem adicionadas depois do recurso estarão sujeitas a marcação automática.

*Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 17 de junho de 2011

A Copa é deles...a conta é nossa !

Amigos, assunto quente da semana.


A Medida Provisória 527 acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, fatalmente, será aprovada no Senado. Com isto, a nossa tão esfolada e fraca  Lei de Licitações e Contratos (8666/93) torna-se ainda mais frágil e inócua.

Os motivos: A copa do mundo de 14 e os Jogos Olímpicos de 16.

Os governantes querem maior facilidade para roubar liberar a verba para investimento na infra-estrutura necessária.

Não vou ficar me estendendo neste assunto ! Existem textos mais interessantes para se ler ! Como por exemplo:




Espero que tenham não tenham gostado do que acabaram de ler !


Parafraseando José Roberto Malia:  "informamos ao esfolado contribuinte: A Copa é deles...a conta é nossa" !

quinta-feira, 9 de junho de 2011

11 mil vagas de curso de Direito são suspensas !!

Notícia do início desta semana.

O MEC (Ministério da Educação e Cultura) resolveu suspender 11 mil vagas de curso de Direito de Instituições mal avaliadas...
Quanto menor for o desempenho da Instituição de Ensino, maior será o corte de vagas...

O motivo: O MEC está implantando uma política de maior fiscalização, diante da péssima qualidade de algumas faculdades.
Tenta controlar o que não fez na década de 90, quando o número de instituições privadas aumentou significativamente. Nesse período houve um "boom" de números de vagas, principalmente no que tange os cursos "baratos", como direito, história e pedagogia, onde o investimento é muito pequeno se comparado às engenharias.
Tanto é verdade que no Brasil há mais vagas em nível superior do que estudantes capazes ($$$) de estudar.

O mercado está muito saturado. Dessa forma, o MEC tem autorizado pouquíssimas novas vagas e cortado bastante o número de vagas em instituições privadas.


Interessante, não acham ?

Comentários sempre abertos !


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Serviços de Proteção ao Crédito


Serviços de Proteção ao Crédito
São vários os serviços de proteção ao crédito mantidos por entidades patrocinadas por alguns segmentos empresariais ou mesmo empresas de prestação de serviços criadas e mantidas com este objetivo.
No geral estes organismos funcionam como uma empresa de atualização cadastral que mantém em seus arquivos as informações publicadas em nome de pseudos devedores e ainda com as informações fornecidas pelos seus associados.
Assim, um cidadão que não tenha adquirido nenhum bem de consumo, mas que porventura tenha sofrido um protesto cambial em face de um título de crédito (cheque, nota promissória ou duplicata), falso ou indevido, ou esteja respondendo por uma ação de execução, terá estas informações anotadas e disponíveis aos fornecedores com o objetivo de macular o seu crédito, embora a fonte não possa ser tida como legítima.
Nesta hipótese, ainda que o cidadão tenha buscado pela via judicial a anulação do título de crédito, ainda que tenha opostos os embargos à execução e até tenha obtido sucesso na justiça com a anulação do título, seu nome ainda permanecerá na lista de consumidor inidôneo perante o órgão de proteção ao crédito até que comprove que eram indevidos os protestos ou as ações de execução, mediante a apresentação de cópia da sentença ou acórdão que reconheça a impropriedade do título ou da dívida.
Por outro lado, as anotações de mau pagador originárias de informações de associados do órgão que administra o serviço de consultas de crédito também são complexas, vez que, às vezes, o consumidor tem seu cheque apresentado antes do prazo, ou o valor da sua dívida acrescido de juros ilegais, ou ainda, o seu pagamento não ter sido lançado por erro do lojista, etc. e, independente destes vícios de origem, típicos, seu nome é lançado na lista de clientes inidôneos, indevidamente. 
Direito à Informação
Qualquer consumidor, tenha ou não restrições de crédito, goza do direito de exigir dos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN e outros), informações completas sobre as eventuais anotações que pesem contra seu nome nestes órgãos.
Estas informações, que deverão ser prestadas por escrito, servirão como documento para ajuizar ações destinadas ao cancelamento destas anotações bem como ações indenizatórias quando restar configurado qualquer tipo de dano, inclusive o dano de caráter moral e, conforme o caso, para instrumentalizar ação penal contra os dirigentes das entidades de bancos de dados.
Importante registrar que estas informações não podem ser negadas e deverão ser corrigidas após a formal solicitação do consumidor, mediante a comprovação de que são indevidas ou inexatas.
A omissão do órgão que administra o banco de dados, desatendendo às justificadas solicitações de cancelamento ou correção das anotações, poderá dar ensejo a um dos crimes previstos contra as relações de consumo, tipificados no Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a punição dos dirigentes do órgão com até um ano de detenção.
 
Duração da Anotação
O Código de Defesa do consumidor também restringiu o tempo em que as anotações de inadimplência, que constarem dos registros dos bancos de dados das empresas de serviços de proteção ao crédito, possam ser divulgadas para terceiros, inclusive para os fornecedores seus associados. .
O prazo máximo legal ficou reduzido a 05 (cinco) anos, contados da data do vencimento da dívida objeto da anotação.
Mas, conforme pacífica jurisprudência, também não poderá ser divulgada a informação negativa do consumidor quando a prescrição do título de crédito já se consumou, mesmo que ainda não tenham decorridos os 05 anos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, como o cheque prescreve em 03 (três) anos, as anotações fundadas em dívidas de cheques não poderão ser divulgadas a partir de decorridos os 03 anos da data de pagamento prevista no cheque. 
Indenizações
As indenizações devidas em face do fornecimento impróprio de informações danosas ao consumidor não têm valor certo, variam de tribunal para tribunal e cada situação é avaliada pelo grau de dano que possa ter sofrido o cidadão no âmbito moral, e comprovadamente no âmbito material, dependendo puramente do entendimento do juiz.
Já a indenização pelo dano material depende de prova efetiva da existência do dano, do valor do dano e da relação causa e efeito, ou seja, da prova de que o prejuízo decorreu da informação de que o cidadão, em face das anotações indevidas, se constituía em um cliente inidôneo. Nestes casos, geralmente, a indenização arbitrada pelo juiz é suficiente para recompor integralmente o comprovado prejuízo material sofrido pelo consumidor.
Os danos morais são aqueles que afetam o bom nome, o crédito, ou as relações comerciais do consumidor ou ainda lhe causam constrangimento, portanto, são danos que não podem ser medidos cientificamente e dependem exclusivamente do arbitramento do juiz.
Os danos materiais, por outro lado, são aqueles que representam um prejuízo econômico mensurável e que podem ser apurados por prova escrita, testemunhal ou pericial.
Medidas Judiciais
Na verdade matérias desta natureza já foram exaustivamente debatidas nos tribunais de todo o país e as decisões, quase unânimes, são de que os lançamentos indevidos devem ser imediatamente retirados e os consumidores lesados devidamente indenizados.
Um registro negativo nos serviços de proteção ao crédito é indevido quando a dívida não paga, está sendo questionada na justiça, quando tem origem em título de crédito falso, quando o título de crédito foi perdido, quando o título de crédito (cheque) foi apresentado ao banco antes do prazo avençado, ou ainda, quando, por qualquer motivo, inclui juros extorsivos, despesas não contratadas, ou taxas arbitrárias, entre outros.
Um débito indevido pode ser objeto de questionamento judicial por vários caminhos e em várias circunstâncias. Quando se trata de uma ação de execução pela via dos embargos de devedor; quando se trata de um protesto cambial pela via de uma ação anulatória de título cambial; quando se trata de um documento originário de um contrato pela via da anulação ou rescisão do contrato, ou ainda, em muitos casos, pela via da simples ação declaratória.
Entretanto, em muitos casos, face a urgência e os riscos de grave e irreparável lesão moral ou material, pode o consumidor postular em juízo, em caráter especial e antes de examinar o mérito da ação principal, uma medida cautelar, para que o juiz mande sustar, de imediato, o protesto de um título cambial ou retirar uma anotação de inadimplência perante um destes organismos de serviços de consultas de créditos.
Nos casos de sustação de protesto cartorário, é normal que o juiz exija do consumidor um caução que garanta o valor da dívida, para a hipótese de que reste comprovado que a razão estava com o credor, entretanto, nos casos que envolvem informações negativas contra o consumidor, perante bancos de dados de qualquer natureza, não haverá qualquer tipo de caução.
 

Fonte: consumidorbrasil.com.br

 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Entenda as novas regras dos cartões de crédito

As regras que padronizam o uso do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta-feira. A quantidade de tarifas cobradas caiu de aproximadamente 80 para cinco, no caso de cartões novos. A decisão de mudar as regras do uso do cartão de crédito foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado.
Além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. Para os clientes que já trabalham com cartão de crédito, as cinco tarifas permitidas passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.
Outra mudança foi o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que passa a ser 15%. Em 1º de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura. Desde março passado, também não existe mais a cobrança de tarifas para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.
O CMN instituiu ainda uma diferenciação, nos tipos de cartão, que vai permitir aos clientes comparar os preços e escolher o mais adequado para suas necessidades. Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.
O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos os serviços incluídos nas tarifas. Continua proibido o envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação.

Fonte: JB

sábado, 28 de maio de 2011

Quando o Direito atende ao seu objetivo II...

Mais um caso interessantíssimo. Ficou famoso. Mas como naquela época eu não sonhava em estudar direito, compartilho agora. 
Antes tarde do que nunca ! 

Ementa:

Utilização adequada de aparelho celular. Defeito. Responsabilidade solidária do fabricante e fornecedor.

Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.


Vou direto ao assunto.


O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito. 

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório:o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....  

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?  

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! 

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça. 

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.  

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.  

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005


Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

Quando o Direito atende ao seu objetivo...

Caso verídico, ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
36ª Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO No.1001412- 0/0


O processo: Um filho de marceneiro pobre reclama pensão por morte de um salário mínimo mensal porque seu pai foi atropelado e morto.
O problema: O juiz não permitiu que a ação fosse proposta sem recolhimento das custas porque o menor contratou um advogado particular, que não aquele fornecido "de graça" pelo Estado.
O desfecho: Inconformado, o advogado ingressou com recurso que foi julgado por um desembargador, filho de marceneiro, cujo gabinete é ornado pela plaina do pai.


Veja trecho da decisão:

"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia.

Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora.

É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era.

Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante.

E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular.

O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

É como marceneiro voto.


PALMA BISSON
Relator Sorteado"

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADOTARÁ FORMATO DE SOFTWARE LIVRE.

Dep. Robson Leite (PT)
 Agora é lei: a administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional poderá adotar, preferencialmente, o uso de documentos de formato aberto, ou ODF (Open Document Format). É o que garante a lei 5.978/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (25/05) e assinada pelo deputado Robson Leite (PT). De acordo com o autor da nova lei, a regra fará do estado do Rio o segundo, atrás apenas do Paraná, a investir em software aberto. “O que representará uma economia de R$ 20 milhões por ano em licenciamento de software”, estimou ele, para quem a medida também contribui para a geração de empregos. “Enquanto que, com a compra dos softwares fechados, geramos emprego e renda no exterior”, afirma. 
A sanção da proposta deixa o Executivo mais próximo de passar pela adaptação pela qual a Alerj já passa. Os funcionários do Parlamento já têm a opção de escolha entre sistemas operacionais: o Windows ou o gratuito Ubuntu (baseado em Linux). Além disso, a Casa já vem usando o pacote Br Office, totalmente grátis, o que tem gerado economia aos cofres públicos. A inclusão do sistema alternativo faz parte da adaptação à resolução assinada pelo deputado Gilberto Palmares (PT) e pelo ex-presidente da Casa, Jorge Picciani, que torna preferencial o uso de software livre de código aberto na Casa. O uso de padrões abertos e o licenciamento livre são características fundamentais deste modelo. 

--/ /--

O uso de Software Livre ou seja, programas abertos, livres de restrição proprietária, quanto à sua cessão, alteração e distribuição, representa uma econômia siginificativa nos gastos públicos. 

O governo deixa de usar softwares caros (Windows, MS OFFICE, ADOBE)...Passa a utilizar softwares gratuitos, pagando uma quantia irrisória aos desenvolvedores.


A título de ilustração, leiam esta notícia, um tanto quanto antiga, mas serve para se ter uma noção de quanto dinheiro está envolvido : Brasil economiza 370mi com Linux.


 

sexta-feira, 27 de maio de 2011

O caseiro do Piauí e a camareira da Guiné

  Nascido no Piauí, Francenildo Costa era caseiro em Brasília. Em 2006, depois de confirmar que Antonio Palocci frequentava regularmente a mansão que fingia nem conhecer, teve o sigilo bancário violado a mando do ministro da Fazenda.
Nascida na Guiné, Nafissatou Diallo mudou-se para Nova York em 1998 e é camareira do Sofitel há três anos. Domingo passado, enquanto arrumava o apartamento em que se hospedava Dominique Strauss-Kahn, foi estuprada pelo diretor do FMI e candidato à presidência da França.
Consumado o crime em Brasília, a direção da Caixa Econômica Federal absolveu liminarmente o culpado e acusou a vítima de ter-se beneficiado de um estranho depósito no valor de R$ 30 mil. Francenildo explicou que o dinheiro fora enviado pelo pai. Por duvidar da palavra do caseiro, a Polícia Federal resolveu interrogá-lo até admitir, horas mais tarde, que o que disse desde sempre era verdade.
Consumado o crime em Nova York, a direção do hotel chamou a polícia, que ouviu o relato de Nafissatou. Confiantes na palavra da camareira, os agentes da lei descobriram o paradeiro do hóspede suspeito e conseguiram prendê-lo dois minutos antes da decolagem do avião que o levaria para Paris ─ e para a impunidade perpétua.
Até depor na CPI dos Bingos, Francenildo, hoje com 28 anos, não sabia quem era o homem que vira várias vezes chegando de carro à “República de Ribeirão Preto”. Informado de que se tratava do ministro da Fazenda, esperou sem medo a hora de confirmar na Justiça o que dissera no Congresso. Nunca foi chamado para detalhar o que testemunhou. Na sessão do Supremo Tribunal Federal que julgou o caso, ele se ofereceu para falar. Os juízes se dispensaram de ouvi-lo.. Decidiram que Palocci não mentiu e engavetaram a história.
Depois da captura de Strauss, a camareira foi levada à polícia para fazer o reconhecimento formal do agressor. Só então descobriu que o estuprador é uma celebridade internacional. A irmã que a acompanhava assustou-se. Nafissatou, muçulmana de 32 anos, disse que acreditava na Justiça americana.
Embora jurasse que tudo não passara de sexo consensual, o acusado foi recolhido a uma cela.
Nesta quinta-feira, Francenildo completou cinco anos sem emprego fixo. Palocci completou cinco dias de silêncio: perdeu a voz no domingo, quando o país soube do milagre da multiplicação do patrimônio. Pela terceira vez em oito anos, está de volta ao noticiário político-policial.
Enquanto se recupera do trauma, a camareira foi confortada por um comunicado da direção do hotel: “Estamos completamente satisfeitos com seu trabalho e seu comportamento”, diz um trecho. Nesta sexta-feira, depois de cinco noites num catre, Strauss pagou a fiança de 1 milhão de dólares para responder ao processo em prisão domiciliar. Até o julgamento, terá de usar uma tornozeleira eletrônica.
Livre de complicações judiciais, Palocci elegeu-se deputado, caiu nas graças de Dilma Rousseff e há quatro meses, na chefia da Casa Civil, faz e desfaz como primeiro-ministro. Atropelado pela descoberta de que andou ganhando pilhas de dinheiro como traficante de influência, tenta manter o emprego. Talvez consiga: desde 2003, não existe pecado do lado de baixo do Equador. O Brasil dos delinquentes cinco estrelas é um convite à reincidência.
Enlaçado pelo braço da Justiça, Strauss renunciou à direção do FMI, sepultou o projeto presidencial e é forte candidato a uma longa temporada na gaiola. Descobriu tardiamente que, nos Estados Unidos, todos são iguais perante a lei. Não há diferenças entre o hóspede do apartamento de 3 mil dólares por dia e a imigrante africana incumbida de arrumá-lo.
Altos Companheiros do PT, esse viveiro de gigolôs da miséria, recitam de meia em meia hora que o Grande Satã ianque é o retrato do triunfo dos poderosos sobre os oprimidos. Lugar de pobre que sonha com o paraíso é o Brasil que Lula inventou. Colocados lado a lado, o caseiro do Piauí e a camareira da Guiné gritam o contrário.
Se tentasse fazer lá o que faz aqui, Palocci teria estacionado no primeiro item do prontuário. Se escolhesse o País do Carnaval  para fazer o que fez nos Estados Unidos, Strauss só se arriscaria a ser convidado para comandar o Banco Central. O azar de Francenildo foi não ter tentado a vida em Nova York. A sorte de Nassifatou foi ter escapado de um Brasil que absolve o criminoso reincidente e castiga quem comete o pecado da honestidade.

(AUGUSTO NUNES)