sábado, 28 de maio de 2011

Quando o Direito atende ao seu objetivo II...

Mais um caso interessantíssimo. Ficou famoso. Mas como naquela época eu não sonhava em estudar direito, compartilho agora. 
Antes tarde do que nunca ! 

Ementa:

Utilização adequada de aparelho celular. Defeito. Responsabilidade solidária do fabricante e fornecedor.

Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.


Vou direto ao assunto.


O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito. 

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório:o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....  

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?  

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! 

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça. 

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.  

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.  

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005


Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

Quando o Direito atende ao seu objetivo...

Caso verídico, ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
36ª Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO No.1001412- 0/0


O processo: Um filho de marceneiro pobre reclama pensão por morte de um salário mínimo mensal porque seu pai foi atropelado e morto.
O problema: O juiz não permitiu que a ação fosse proposta sem recolhimento das custas porque o menor contratou um advogado particular, que não aquele fornecido "de graça" pelo Estado.
O desfecho: Inconformado, o advogado ingressou com recurso que foi julgado por um desembargador, filho de marceneiro, cujo gabinete é ornado pela plaina do pai.


Veja trecho da decisão:

"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia.

Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora.

É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era.

Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante.

E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular.

O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

É como marceneiro voto.


PALMA BISSON
Relator Sorteado"

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADOTARÁ FORMATO DE SOFTWARE LIVRE.

Dep. Robson Leite (PT)
 Agora é lei: a administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional poderá adotar, preferencialmente, o uso de documentos de formato aberto, ou ODF (Open Document Format). É o que garante a lei 5.978/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (25/05) e assinada pelo deputado Robson Leite (PT). De acordo com o autor da nova lei, a regra fará do estado do Rio o segundo, atrás apenas do Paraná, a investir em software aberto. “O que representará uma economia de R$ 20 milhões por ano em licenciamento de software”, estimou ele, para quem a medida também contribui para a geração de empregos. “Enquanto que, com a compra dos softwares fechados, geramos emprego e renda no exterior”, afirma. 
A sanção da proposta deixa o Executivo mais próximo de passar pela adaptação pela qual a Alerj já passa. Os funcionários do Parlamento já têm a opção de escolha entre sistemas operacionais: o Windows ou o gratuito Ubuntu (baseado em Linux). Além disso, a Casa já vem usando o pacote Br Office, totalmente grátis, o que tem gerado economia aos cofres públicos. A inclusão do sistema alternativo faz parte da adaptação à resolução assinada pelo deputado Gilberto Palmares (PT) e pelo ex-presidente da Casa, Jorge Picciani, que torna preferencial o uso de software livre de código aberto na Casa. O uso de padrões abertos e o licenciamento livre são características fundamentais deste modelo. 

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O uso de Software Livre ou seja, programas abertos, livres de restrição proprietária, quanto à sua cessão, alteração e distribuição, representa uma econômia siginificativa nos gastos públicos. 

O governo deixa de usar softwares caros (Windows, MS OFFICE, ADOBE)...Passa a utilizar softwares gratuitos, pagando uma quantia irrisória aos desenvolvedores.


A título de ilustração, leiam esta notícia, um tanto quanto antiga, mas serve para se ter uma noção de quanto dinheiro está envolvido : Brasil economiza 370mi com Linux.


 

sexta-feira, 27 de maio de 2011

O caseiro do Piauí e a camareira da Guiné

  Nascido no Piauí, Francenildo Costa era caseiro em Brasília. Em 2006, depois de confirmar que Antonio Palocci frequentava regularmente a mansão que fingia nem conhecer, teve o sigilo bancário violado a mando do ministro da Fazenda.
Nascida na Guiné, Nafissatou Diallo mudou-se para Nova York em 1998 e é camareira do Sofitel há três anos. Domingo passado, enquanto arrumava o apartamento em que se hospedava Dominique Strauss-Kahn, foi estuprada pelo diretor do FMI e candidato à presidência da França.
Consumado o crime em Brasília, a direção da Caixa Econômica Federal absolveu liminarmente o culpado e acusou a vítima de ter-se beneficiado de um estranho depósito no valor de R$ 30 mil. Francenildo explicou que o dinheiro fora enviado pelo pai. Por duvidar da palavra do caseiro, a Polícia Federal resolveu interrogá-lo até admitir, horas mais tarde, que o que disse desde sempre era verdade.
Consumado o crime em Nova York, a direção do hotel chamou a polícia, que ouviu o relato de Nafissatou. Confiantes na palavra da camareira, os agentes da lei descobriram o paradeiro do hóspede suspeito e conseguiram prendê-lo dois minutos antes da decolagem do avião que o levaria para Paris ─ e para a impunidade perpétua.
Até depor na CPI dos Bingos, Francenildo, hoje com 28 anos, não sabia quem era o homem que vira várias vezes chegando de carro à “República de Ribeirão Preto”. Informado de que se tratava do ministro da Fazenda, esperou sem medo a hora de confirmar na Justiça o que dissera no Congresso. Nunca foi chamado para detalhar o que testemunhou. Na sessão do Supremo Tribunal Federal que julgou o caso, ele se ofereceu para falar. Os juízes se dispensaram de ouvi-lo.. Decidiram que Palocci não mentiu e engavetaram a história.
Depois da captura de Strauss, a camareira foi levada à polícia para fazer o reconhecimento formal do agressor. Só então descobriu que o estuprador é uma celebridade internacional. A irmã que a acompanhava assustou-se. Nafissatou, muçulmana de 32 anos, disse que acreditava na Justiça americana.
Embora jurasse que tudo não passara de sexo consensual, o acusado foi recolhido a uma cela.
Nesta quinta-feira, Francenildo completou cinco anos sem emprego fixo. Palocci completou cinco dias de silêncio: perdeu a voz no domingo, quando o país soube do milagre da multiplicação do patrimônio. Pela terceira vez em oito anos, está de volta ao noticiário político-policial.
Enquanto se recupera do trauma, a camareira foi confortada por um comunicado da direção do hotel: “Estamos completamente satisfeitos com seu trabalho e seu comportamento”, diz um trecho. Nesta sexta-feira, depois de cinco noites num catre, Strauss pagou a fiança de 1 milhão de dólares para responder ao processo em prisão domiciliar. Até o julgamento, terá de usar uma tornozeleira eletrônica.
Livre de complicações judiciais, Palocci elegeu-se deputado, caiu nas graças de Dilma Rousseff e há quatro meses, na chefia da Casa Civil, faz e desfaz como primeiro-ministro. Atropelado pela descoberta de que andou ganhando pilhas de dinheiro como traficante de influência, tenta manter o emprego. Talvez consiga: desde 2003, não existe pecado do lado de baixo do Equador. O Brasil dos delinquentes cinco estrelas é um convite à reincidência.
Enlaçado pelo braço da Justiça, Strauss renunciou à direção do FMI, sepultou o projeto presidencial e é forte candidato a uma longa temporada na gaiola. Descobriu tardiamente que, nos Estados Unidos, todos são iguais perante a lei. Não há diferenças entre o hóspede do apartamento de 3 mil dólares por dia e a imigrante africana incumbida de arrumá-lo.
Altos Companheiros do PT, esse viveiro de gigolôs da miséria, recitam de meia em meia hora que o Grande Satã ianque é o retrato do triunfo dos poderosos sobre os oprimidos. Lugar de pobre que sonha com o paraíso é o Brasil que Lula inventou. Colocados lado a lado, o caseiro do Piauí e a camareira da Guiné gritam o contrário.
Se tentasse fazer lá o que faz aqui, Palocci teria estacionado no primeiro item do prontuário. Se escolhesse o País do Carnaval  para fazer o que fez nos Estados Unidos, Strauss só se arriscaria a ser convidado para comandar o Banco Central. O azar de Francenildo foi não ter tentado a vida em Nova York. A sorte de Nassifatou foi ter escapado de um Brasil que absolve o criminoso reincidente e castiga quem comete o pecado da honestidade.

(AUGUSTO NUNES)

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Monitoramento Eletronico

          Hoje no Brasil existem cerca de 420.000 (quatrocentos e vinte mil) presos e apenas
290.000 (duzentos e noventa mil) vagas no sistema penitenciário nacional. Ademais, estima-se
que existam mais de 300.000 (trezentos mil) mandados de prisão a serem cumpridos.
Também em face dos alarmantes números, o Estado se vê incapaz de fornecer as
mínimas condições para execução digna da pena, estabelecidas na Lei de Execução Penal.
De toda sorte, o Estado tem um custo médio de R$ 1.000,00 (mil) reais por mês
para manutenção do status quo com cada pessoa privada de liberdade.
Desta forma, há que se buscar soluções que dificultem o ingresso no sistema
prisional já tão deteriorado, bem como permitam a saída dos estabelecimentos penais para
retomada da vida em sociedade sem a perda do poder de vigilância do Estado.

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terça-feira, 24 de maio de 2011

Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata em leite condensado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil.

Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Ao negar parcialmente o recurso da empresa, o TJMG entendeu que o laudo técnico e os depoimentos de testemunhas foram suficientes para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela Nestlé, estava “maculado por vício de inadequação”. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido.

Para demonstrar supostos equívocos na decisão do tribunal estadual, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa defendeu a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento e alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor. Além disso, argumentou que, se o inseto estivesse na lata desde o momento em que ela foi lacrada, deveria ter sido encontrado já em estado avançado de decomposição.

Provas

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, assinalou que as conclusões da Justiça mineira sobre as provas do processo – como o fato de haver uma barata na lata de leite condensado comprada pelo consumidor – não poderiam ser revistas na discussão do recurso especial, cujo objetivo é apenas definir a correta interpretação das leis. Ela disse que o argumento relativo ao estado de conservação do inseto não chegou a ser abordado pelo tribunal mineiro. Como o ônus da prova era da própria empresa, caberia a esta ter incluído a dúvida nos quesitos apresentados ao perito, para levar o tribunal estadual a se manifestar sobre o assunto.

Quanto à hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado, a relatora, citando as provas consideradas na decisão estadual, disse que isso “demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar a integridade do inseto, que apresentava estrutura íntegra e sem aparência de esmagamento mecânico”. Ela destacou não haver no processo nenhuma indicação de que o consumidor possuísse a “expertise necessária” para colocar o inseto na embalagem e, depois, fechá-la novamente sem deixar sinais de alargamento dos furos, ou que pudesse ter contado com ajuda de um especialista para isso.

A Nestlé também argumentou que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. Para Nancy Andrighi, “custa a crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata” – os quais, segundo uma testemunha, eram “pequenos, um de cerca de meio centímetro e outro um pouco maior”. A ministra observou ainda, citando o TJMG, que a obrigação de provar essa hipótese competia à empresa, “por se tratar de fato impeditivo do direito do cliente”.

Abalos psicológicos

A relatora recorreu à jurisprudência do STJ para dizer que a simples compra de um produto contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou que a embalagem tenha sido aberta, não é suficiente para provocar danos morais. Contudo, a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização.

Nancy Andrighi destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”.

A ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”.

A Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e confirmou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, fixado na segunda instância. Para Nancy Andrighi, “dadas as circunstâncias do caso, não há exagero no valor estipulado pelo tribunal estadual”. A ministra lembrou o entendimento do STJ no sentido de que “a revisão da condenação a título de danos morais somente é possível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade”
.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A ditadura cor-de-rosa !

Há tempo que não lia algo tão objetivo e lúcido.

Parabenizo o autor. 
Espero que gostem:  

A ditadura cor-de-rosa
 
Guilherme Fiúza, O GLOBO

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), uma espécie de gorila assumido, foi ao Senado protestar contra uma cartilha de prevenção à homofobia que o governo pretende distribuir. Acabou agredido pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), defensora dos homossexuais. Esses gorilas não sabem com quem estão se metendo.

A tal cartilha, que está sendo preparada pelo MEC, será distribuída em escolas públicas, no ensino fundamental. A ideia é ensinar à criançada que namorar pessoas do mesmo sexo é saudável, ou seja, que ser gay é normal. Nada como um governo progressista, disposto a formar a cidadania sexual de seu povo. Pelos cálculos do MEC, uma criança de sete anos de idade que chegar à escola e receber em mãos uma historinha de amor HOMOSSEXUAL terá menor probabilidade de chamar o coleguinha de bicha, ou a coleguinha de sapatão.

É difícil imaginar o que se passará na cabeça de cada uma dessas crianças diante do kit de orgulho gay do governo. Mas não é tão difícil imaginar o que se passa na cabeça do MEC, ou melhor, do ministro da Educação.

Assim como á quase totalidade da administração petista, o ministro da Educação, Fernando Haddad, só pensa naquilo – fazer política. Em 2010, no bicampeonato do vexame do Enem, ele estava trabalhando duro na campanha eleitoral de Dilma Rousseff. Sem tempo, portanto, para detalhes secundários, como a impressão trocada de gabaritos, que corrompeu a prova e infernizou a vida de mais de três milhões de estudantes. No ano anterior o Enem tinha naufragado após o vazamento da prova, e no ano seguinte Haddad foi premiado com a permanência no cargo pelo novo governo. Honra ao mérito.

Nesse meio tempo, o país caiu 20 posições no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU para educação (ficando em 93º, atrás de Botswana). Mas o ministro tem sempre uma “pesquisa interna” para oferecer aos jornalistas – dos quais nunca se descuida -, mostrando ótimas avaliações do ensino público. No governo da “presidenta”, que vive dessa mitologia do oprimido, a cartilha sexual do companheiro Haddad é mais um afago no mercado politico GLS.

Um mercado que não para de crescer. Ao lado do avanço nos direitos dos gays, legítimo e importante, a indústria do politicamente correto vai criando um monstro. Foi esse monstro que distribuiu tapas na turma do deputado Bolsonaro. É o monstro que transforma uma boa causa em revanche, histeria e intolerância. Que quer ensinar orgulho gay em escola primária. É a estupidez travestida de virtude.

O barraco entre o gorila e a serpente aconteceu na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Ali se discutia o projeto que transforma homofobia em crime. É um pacote de regras restritivas, como a que proíbe um pregador evangélico, por exemplo, de criticar o homossexualismo fora dos limites de sua igreja. Os generais de 64 (heróis de Bolsonaro) não fariam melhor. O totalitarismo, quem diria, também está saindo do armário.

A relatora do projeto é a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que se retirou da sessão quando a confusão estourou. Ela teve sorte. Não de se livrar dos tapas, mas de escapar da sua própria lei. Menos de três anos atrás, ela fez insinuações de homossexualismo contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, seu adversário eleitoral na época. Talvez seja o caso de incluir uma ressalva no projeto, anistiando os companheiros progressistas que ferirem o orgulho gay por relevante conveniência política.

Mais do que nunca, a propaganda é a alma do negócio. Depois que Dilma Rousseff virou símbolo meteórico de afirmação feminina, ninguém mais segura os gigolôs da ideologia. Basta um slogan na cabeça e uma caneta na mão, e tem-se uma revolução de butique. Está prestes a ser aprovada a lei que obriga a fabricação de calcinhas e cuecas com etiquetas de advertência contra o câncer de próstata e de colo do útero, além de sutiãs com propaganda de mamografia. É incrível que ainda continuem vendendo chocolate sem uma tarja de advertência contra a gordura e as espinhas.

É preciso ensinar a sociedade a ser saudável. O Estado politicamente correto sabe o que é bom para você. Em nome da modernização dos costumes, assiste.se a uma escalada medieval de proibição da propaganda de produtos que fazem mal, e de obrigatoriedade de mensagens que fazem bem. Até a obra de Monteiro Lobato quase entrou na dança: la ser crivada de notas explicativas a cada aparição de Tia Nastácia, em defesa da honra dos afrodescendentes. Os justiceiros do Conselho Nacional de Educação ainda não desistiram de corrigir o escritor.

É interessante ter um ex-BBB no Congresso defendendo os direitos dos homossexuais. Mas é estranho ter no reacionário Jair Bolsonaro a voz solitária contra os excessos da patrulha GLS. Talvez a consciência brasileira mereça, de fato, ser governada pelas cartilhas demagógicas do MEC.

Vereadores compram carros de luxo...Sem Licitação !

Esta notícia já é velha.
Mas vale a pena comentar: Um absurdo a forma como alguns políticos tratam o dinheiro público:



Em suma:


1 – Vereadores resolvem comprar carros de luxo;

2 – Dos 51 vereadores, apenas 5 votam contra;

3 – Compram os carros;

4 – SEM LICITAÇÃO;

5 – Pagam uma parte dos mais de 2 (dois) milhões de reais gastos;

6 – Devido à repercussão, querem o dinheiro pago de volta;

7 – A montadora não deve devolver;

8 - Resumo da ópera: É uma pilantragem só.

Não pretendo escrever aqui nada de novo ou reportagem que envolva algum assunto jurídico.

Longe disto. Só quero demonstrar/compartilhar a grande insatisfação e desprezo que senti ao saber desta notícia.

Procuro na Lei 8666/93 (lei de licitações e contratos da Adm. Pública) – principalmente nos artigos 17, 24 e 25 - e não consigo achar nenhum artigo que justifique tal atitude destes políticos medíocres.

Se os amigos leitores descobrirem, por favor me avisem !

Onde estão os princípios da Adm. Pública ? Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência ?

Absurdo, não acham ?

Comentários sempre abertos.


terça-feira, 17 de maio de 2011

Sistema penal brasileiro: uma reflexão necessária

Sob risco de ineficácia, prisão não deve ser o centro do sistema penal brasileiro

As vésperas de se despedir da magistratura, o ministro Hamilton Carvalhido, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral, espera que a sociedade e o poder público reflitam com seriedade sobre o sistema penal brasileiro – aquele que temos, aquele que almejamos e, acima de tudo, aquele que venha, de fato, cumprir o que se propõe: reinserir o infrator na sociedade. Pois o que se vê hoje é um índice de reincidência criminal de ex-presidiários, ainda que os dados sejam imprecisos e estejam na mira de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na casa dos 70%.

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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Lista completa de deputados e senadores processados pelo STF

Vale dar uma olhada nessa lista.

Clique AQUI para ver a lista

Aprovada proposta que veda visto a estrangeiro indiciado por pedofilia em outro país.

Foi aprovada nesta quarta-feira (12) pelo Plenário do Senado projeto de lei que veda visto de entrada e permanência no país a estrangeiro indiciado por crime contra liberdade sexual em outro país. O PLS 235/09, de autoria da CPI da Pedofilia , encerrada em dezembro de 2010, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o então relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), morto no ano passado, considerou que a proposição atende a Constituição, que prescreve a entrada, permanência e saída livre de nacionais e estrangeiros no país, porém “nos termos da lei”. Tuma avaliou ser legítima a proibição pautada em critério de segurança pública.
“O justo desejo das autoridades de estimular o turismo, importante fonte de renda de diversas localidades nacionais, não pode se sobrepor à responsabilidade estatal de proteger a infância contra as mazelas físicas e psicológicas que lhe poderão comprometer a formação da personalidade e autoestima”, observou Tuma no relatório.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A proposta acrescenta inciso ao artigo 7º da Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para impedir a entrada no país de “indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente ou o correspondente ao descrito nos artigos 240 e 241 da Lei 8.069/90″.
Os artigos 240 e 241 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tipifica como crimes produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente.
Fonte: Agência Senado

sábado, 14 de maio de 2011

Globalização: As novas fontes de Poder.

Todo mundo fala na tal da Globalização ! É um assunto corriqueiro.

O link a seguir é de um dos melhores textos que já li sobre o assunto.

Mostra que a globalização, não é simplesmente (usando o clichê da Tim) um mundo sem fronteiras. É muito mais do que isto.

A estrutura em que vivemos está comprometida. O Estado já não é mais soberano. O Estado - o Leviatã -  perde poder diante de novas instituições internacionais.

Espero que gostem.
Todos os créditos à autora, Drª Janaína Rigo Santim.

Leia o Texto: AS NOVAS FONTES DE PODER NO MUNDO GLOBALIZADO E A CRISE DE EFETIVIDADE DO DIREITO



Comentários sempre abertos.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

"A Batalha dos Aflitos": Grêmio deve indenizar.

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, e as empresas Nova Forma Indústria e Distribuição e a Multisom foram condenadas, solidariamente, a indenizar a produtora responsável pela criação do DVD A Batalha dos Aflitos devido à violação dos direitos autorais e à pirataria da obra.

A sentença foi dada nesta quarta-feira (11/5) pelo Juiz da 15ª Vara Cível, Giovanni Conti, que fixou em R$ 150 mil a reparação por dano moral, e determinou também o pagamento de dano material, cuja valor será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão.

A autora da ação, Iniciativa Produções Cinema e Vídeo, narrou que a disputa entre Grêmio e o time do Náutico de Recife pela ascensão à 1ª divisão do futebol brasileiro, conhecida como A Batalha dos Aflitos, foi uma das mais dramáticas e emocionantes da história do clube. 
A partir desse fato, a direção do clube decidiu produzir um filme contando a história do jogo. 
Alegou que foi firmado contrato para a produção de vídeo institucional, gravado em arquivo máster, e acertado um valor simbólico de R$ 25 mil para a produção de toda a obra audiovisual. No entanto, após a finalização do trabalho, o Grêmio repassou o material a uma terceira empresa, a Nova Forma, que licenciou cópias piratas do vídeo a fim de pôr à venda nas Lojas Multisom.

Sentença

O Juiz Giovanni Conti salientou que, conforme a Lei do Direito Autoral, mesmo que o Grêmio tivesse adquirido o arquivo master, fita na qual são gravadas e editadas todas as imagens, em hipótese alguma estaria adquirindo os direitos patrimoniais sobre a obra em questão.
Ressaltou que, de acordo com o contrato, trata-se de uma obra institucional e, portanto, somente poderia ser utilizada na esfera privada. O magistrado citou depoimento do gerente de marketing do clube à época, afirmando que o DVD inicialmente era destinado aos sócios e não tinha fins lucrativos.

Observou o magistrado que não há cláusula contratual estabelecendo a exploração econômica do vídeo sem autorização do autor, o que caracteriza violação dos direitos autorais e configura pirataria. Quanto à responsabilidade da Nova Forma, entendeu o Juiz estar configurada, pois, apesar de possuir autorização do clube, não tinha licença do autor da obra (a empresa Iniciativa) para a reprodução.

A Multisom também foi condenada, uma vez que, segundo a Juiz Giovanni Conti, caberia a loja verificar a autoria da obra antes de contratar. Ademais, a loja requerida não pode beneficiar-se dos lucros resultantes de venda de produto fraudulento, observou. 
O Juiz considerou estar evidente o dever dos três réus de indenizar a empresa Iniciativa Produções Cinema e Vídeo Ltda, que teve seus direitos como autora da obra violados e não recebeu qualquer quantia pela venda do produto.

Ação Indenizatória nº 00110700128542 (Porto Alegre)

Funcionário xingado de “viadinho” por gerente é indenizado em R$ 50 mil

Ele afirma que chefe o chamava de ‘viadinho’ na frente de colegas. Na decisão, juiz chama de ‘odiosa’ a discriminação por orientação sexual
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio condenou a SulAmérica Seguros a pagar R$ 50 mil de indenização de danos morais a um funcionário que era tratado pelo seu gerente direto como ‘viadinho’. A decisão é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho.
No processo, o funcionário alega que os xingamentos e ameaças de desemprego vinham na cobrança das atividades diárias. Segundo uma testemunha, o tratamento era o mesmo quando o gerente se referia a ele aos colegas de trabalho, com frases como “chama o viadinho” ou “vai embora com o viadinho?”.
Procurada pela reportagem, a SulAmérica informou, em nota, que “tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas, como é o caso em questão. A seguradora ressalta que preza pelo respeito e pela diversidade em todas as relações e repudia qualquer postura discriminatória”.
‘É odiosa discriminação por orientação sexual’, diz juiz:
Na decisão, o magistrado afirma que “os xingamentos do gerente ao acionante, com palavras ofensivas e depreciativas de sua opção sexual, com intuito irônico ou mesmo com a intenção de mera “brincadeira”, ensejam a ocorrência de dano moral, pois possuem força para causar ofensa à moral e à imagem da pessoa, com lesão aos direitos da personalidade, em especial quando o comportamento nefasto do superior hierárquico se dava na presença de demais trabalhadores, expondo-o, inegavelmente, a uma situação vexatória”.
O juiz ressalta no documento ainda que “o empregador detém o poder de direção, mas não se pode valer dele para ofender e macular a imagem de seus empregados. É odiosa discriminação por orientação sexual, devendo ser firmemente combatida, mormente quando ocorre no local de trabalho”. 

As informações são do G1.

Concessão de Sursis no Crime de Deserção, seria possível?


Quanto à concessão do Sursis no crime de deserção, a princípio por força de lei os militares condenados nesta espécie de ilícito não preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 84, do Código Penal Militar. Além disso, a natureza do ilícito conforme estabelecido na legislação processual não recomenda a sua concessão.

Mas, não se pode esquecer, que a Constituição Federal de 1988 assegura de forma expressa ao julgador o direito de proceder a individualização da pena, a qual inclusive não é uma garantia do magistrado, mas sim do jurisdicionado. A garantia encontra-se esculpida nos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Em razão desta questão de natureza constitucional, o Supremo Tribunal Federal, S.T.F, no exercício do controle difuso, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei denominada de Lei dos Crimes Hediondos, Lei Federal 8072/1990, no tocante a vedação de progressão de regime, que está relacionada  diretamente com a questão de individualização da pena.

Neste sentido, em que pese à vedação contida no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar, no tocante a concessão da Suspensão Condicional da Pena aos crimes de deserção caberá ao magistrado, no caso por ser um crime militar próprio, ao Conselho Permanente de Justiça, ou Conselho Especial de Justiça, decidir quanto a concessão ou não deste benefício ao infrator.

A autoridade judiciária no momento da individualização da pena deverá verificar se naquele caso se recomenda ou não a concessão do benefício.

Além dos requisitos objetivos, o militar também deverá preencher os requisitos subjetivos para a concessão do benefício, o qual será concedido pelo prazo mínimo de dois anos.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Creative Commons - Uma breve Introdução !!

Um dos assuntos que me instigam no mundo digital é o direito autoral. Como conciliar o uso e a distribuição de conteúdos que são, na maioria das vezes, restritos e caros. De fato, esta problemática envolve muito dinheiro – somas que eu não saberia nem contar !
Dessa forma, resolvi pesquisar, não sobre a briga entre o autor (geralmente a gravadora/editora) versus o internauta (software de download/website).
Resolvi pesquisar sobre uma licença que tem incomodado, e muito, algumas áreas do setor midiático:

Compartilho um resumo sobre o “Creative Commons” :

O Creative Commons é um conjunto de licenças padronizadas que permite trazer para a legalidade, por quem assim o quiser, práticas que acontecem cotidianamente na internet: o remix, a reprodução, a republicação, a criação colaborativa e assim por diante.

Um dos maiores equívocos, dentre os vários que são cometidos, é insistir em opor o Creative Commons aos direitos autorais e à justa remuneração dos autores ( Diga-se de passagem que tal argumento é usado pelas grandes empresas que dominam o mercado midiático). Em outras palavras, são licenças integralmente baseadas no direito autoral. O Creative Commons é um dos caminhos que demonstram que o direito autoral pode ser aplicado em harmonia com as práticas internet. É errado vinculá-lo à ideia de que não é preciso remunerar autores e criadores.
O Creative Commons surgiu da constatação de que há modalidades diferentes de criações intelectuais. Por exemplo, o conteúdo produzido pelo Ministério da Cultura e outros órgãos governamentais, deve sim permitir o acesso mais amplo possível. As licenças Creative Commons são um dos instrumentos jurídicos mais usados no mundo para isso, adotados por governos de países como Chile, Estados Unidos (o próprio site da Casa Branca), Colômbia, Coreia, Itália, Portugal e assim por diante.
Além disso, vale lembrar que sua aplicação vai muito além da música. Materiais educacionais, do MIT nos EUA ao Scielo no Brasil, adotam o modelo de licenciamento do Creative Commons . São exemplos de criações que precisam de um regime que amplie sua circulação. Mas quem busca a circulação comercial do seu trabalho também adota o Creative Commons. O álbum digital mais vendido nos EUA pela Amazon em 2008, da banda Nine Inch Nails, é licenciado em Creative Commons. Para não falar dos inúmeros escritores, músicos, cineastas, designers, arquitetos e outros que vêm no Creative Commons uma ferramenta para ampliar o valor e alcance da sua criação.
A esse respeito, a licença mais utilizada do Creative Commons (chamada “uso-não-comercial”) determina que se uma música licenciada através dela for tocada no rádio, na tv ou em espaços públicos, seu autor deve receber normalmente seus direitos autorais.
É uma forma de conjugar dois princípios que orientam a própria existência da lei de direitos autorais: a devida remuneração aos criadores e o direito de acesso.

O assunto é vastíssimo.  Vou pesquisar mais sobre o assunto para compartilhar neste blog !

Comentários sempre aberto !

STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.

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Texto dado pelo Prof. Vinicius na materia de Responsabilidade Civil (UCP Petrópolis)

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Processo Legislativo

São leis, emendas, decretos, medidas provisórias... Como o ordenamento jurídico que rege o nosso dia-a-dia é elaborado?
O vídeo, produzido pela Câmara dos Deputados, é curto (cerca de 7 min.) e explica de forma clara como esse processo é feito.

Muito didático.


PROCESSO LEGISLATIVO - em vídeo
PROCESSO LEGISLATIVO - em pdf

domingo, 8 de maio de 2011

Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade

É bem verdade que a Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como " Lei Ficha Limpa ", gerou e ainda gera muitas duvidas e controversas no que tange sua letra e sua aplicabilidade. Com a intenção de dirimir possiveis duvidas e de trazer mais clareza com relação ao que trata a referida Lei, a OAB lançou um livro de livre consulta e download: "Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade". Uma obra muito boa e, principalmente, "GRATIS" o que é raro no nosso pais. Vale dar uma olhada e até mesmo baixar o livro.

Segue um trecho do prefácil:

“A norma se fez realidade por intermédio da atenta
participação da sociedade brasileira, que não mais admite que os
destinos da nação possam ser geridos por representantes que não
possuem conduta adequada à dignidade das relevantes funções
públicas”.
Reconhecer a importância capital da sociedade é um farol que
ilumina os demais acertos do livro. Lecionam: “Ao deixar [a lei ficha
limpa] de exigir o trânsito em julgado da decisão, faz a separação do
sistema penal, onde se consagra o constitucional princípio da presunção
de inocência e o sistema eleitoral, com a regra de impedimento de
candidatura desvinculada da culpabilidade criminal”. Advogam a tese
do “juízo de proteção do patrimônio público”. Em outras palavras,
dão chancela jurídica irrefutável para o espírito da lei e a alma do povo.

Para ler ou baixar todo o conteúdo CLIQUE AQUI

OAB apóia lançamento da campanha nacional de desarmamento

OAB apóia lançamento da campanha nacional de desarmamento

O Ministério da Justiça (MJ) lançou dia 06, a nova campanha nacional de desarmamento, um mês após o massacre em que 12 crianças foram mortas na escola Tasso da Silveira, em Realengo, zona norte do Rio de Janeiro. O objetivo é recolher o maior número possível de armas de fogo em poder da população civil. Para isso, o ministério afirma que irá credenciar uma rede de postos de recolhimento espalhados pelo país. O custo total da campanha será de R$ 10 milhões, de acordo com a pasta. Quem entregar as armas não precisará fornecer dados pessoais e receberá um protocolo para sacar, em agências do Banco do Brasil, uma indenização que pode variar de R$ 100 a R$ 300, dependendo do tipo da arma.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Direito da Internet ?

Como estudante de direito e fã de tecnologia, um dos assuntos que mais me chamam  atenção é o de crimes cometidos através de meios eletrônicos. Estaria surgindo uma nova ramificação do direito ?
No mundo todo, a todo tempo, crimes são cometidos, pessoas são prejudicadas e tudo feito pelo computador, ou se preferir, feito no mundo virtual.
Estelionato, pornografia infantil, tráfico de entorpecentes e outros crimes cometidos pela web  já estão no nosso cotidiano. Como controlar, como vigiar e punir? Afinal, a internet é aglomerado de incontáveis pessoas.
Será que é necessário mais leis, um novo código para o Brasil, para tentar reduzir o número de delitos.
Há um tempo, li esse texto no site consultor jurídico e compartilho com vocês: http://www.conjur.com.br/2006-dez-06/internet_nao_criou_bem_juridico_tutelado

Vejam, o quanto o assunto é interessante.

Copio e Colo um trecho que achei bastante interessante:
"Como muito bem colocou Carlos Sánches Almeida em artigo publicado aos 15 de junho de 2004, “os ciberdireitos não existem, como não existem os delitos ‘informáticos’. Os direitos humanos e sua antítese, os delitos, são os mesmos fora e dentro da rede. Quando falamos de ciberdireitos ou ciberdelitos nos referimos a direitos ou a delitos que podem ser exercidos, ou cometidos, mediante meios telemáticos"

A impressão que fico é que a impunidade é o principal fato originador da vontade de praticar um crime via "meios telemáticos", afinal, qual é o nível de  capacidade e a vontade que os responsáveis (seja o governo, polícia ou até mesmo nós que somos, por vezes, complacentes) têm de combater tal problema.

Ainda estou desenvolvendo minhas idéias sobre esse assunto, portanto se tiver escrito alguma besteira…os comentários estão sempre abertos.



domingo, 1 de maio de 2011

Decreto Federal 6.871/2009, regulamentado da Lei 8.918/1994
Artigo 68.
§ 5º A bebida prevista no caput, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, elaborada com cachaça, limão e açúcar, poderá ser denominada de caipirinha (bebida típica do Brasil), facultada a adição de água para a padronização da graduação alcoólica e de aditivos.

§ 6º O limão poderá ser adicionado na forma desidratada.

Bem, agora nosso problemas estão resolvidos. Nenhum brasileiro e nenhuma brasileira ficará com problemas ao preparar sua caipirinha, pois os nossos grandes legisladores resolveram o problema. Desde água de côco até refrigerante de cola, não se esquecendo da cerveja, estão normatizadas.

Este decreto pode soar um pouco estranho, mas na realidade é um fenômeno que assola o direito: a "poluição normativa". Partindo desse ponto, quebramos um mito que diz que nossos políticos não trabalham. Na verdade eles trabalham, mas infelizmente, trabalham mal. Centenas de leis federais são sancionadas durante uma sessão legislativa (ano legislativo), sem contar leis municipais, estaduais, além dos outros poderes legislando inderetamente.
Muitas vezes as leis são eleitoreiras ou interesseiras e acabam por ser incompletas e até mesmo inconstitucionais. Por exemplo, a lei da ficha-limpa, apesar de excepcional, foi feita de forma abrupta o que gerou (e gera) vários transtornos que poderiam ter sido evitados.

O mais assustador não é o fato de existirem leis para regular coisas de menor interesse. O assustador é o fato de muitos não trabalham com afinco em reforma tributária, reforma processual, reforma eleitoral e outros assuntos que são de grande importância para a sociedade. Na hora H, na hora de resolver os problemas graves, há uma lentidão e até mesmo omissão por parte dos nossos legisladores.

Comentários estão sempre abertos.