quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O artigo "Exame de Ordem" pelo ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior

São Paulo, 13/09/2011 - O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior e foi publicado na edição do dia 3 de setembro deste ano no jornal O Estado de S. Paulo:

"A vida desenrola-se regida pelo Direito. O velho brocardo "onde está a sociedade está o direito" é absolutamente verdadeiro, pois as relações entre as pessoas e entre estas e o Estado são reguladas por regras jurídicas.
O Código Civil enuncia que toda pessoa é capaz de direitos e deveres e a Constituição lista os direitos e deveres individuais, além dos direitos sociais e políticos. Assim, a vida de qualquer cidadão está regida pelo Direito.
Conhecer esses direitos, bem como os deveres decorrentes, é essencial na vida comum de todo cidadão. Esclarecimento acerca dos limites do exercício de direitos e do cumprimento dos deveres é tarefa própria do advogado, ao qual cabe bem diagnosticar a situação concreta apresentada e dar a orientação correta. Um conselho certo evita prejuízos, afasta conflitos desgastantes e permite a conciliação.
Se for necessário pleitear em juízo a satisfação de uma pretensão legítima, é preciso enquadrá-la na ação judicial apropriada à espécie perante o juízo competente e de forma compreensível, tarefa essa exclusiva do advogado. O advogado realiza, portanto, trabalho de interesse geral, como veículo de efetivação da justiça, a ser alcançada pelo modo menos gravoso.
Assim, para advogar é necessário estar o formando devidamente qualificado, não bastando ter sido aprovado por uma das 1.174 faculdades existentes no País, que não formam juízes, promotores, delegados, advogados, mas apenas bacharéis em Direito em cursos, na sua maioria, cada vez mais deficientes, que não buscam excelência, e sim clientela e lucro.
Em Portugal editou-se o Regulamento Nacional do Estágio, em vista da diminuição generalizada da qualidade do ensino, com a degradação da profissão do advogado, razão pela qual cabe à Ordem zelar pela formação e valorização profissional, obrigando-se ao bacharel estagiar por dois anos em escritório de advocacia, para garantir conhecimento adequado de aspectos técnicos e éticos da profissão, ao final dos quais é submetido a exame de avaliação.
Em França o bacharel em Direito presta concurso para ser admitido em curso organizado pela Ordem dos Advogados com duração de 18 meses, durante os quais estuda o estatuto e a ética profissional, além de temas jurídicos, com período final de estágio junto a um advogado, após o que se submete a exame.
Na Itália o bacharel em Direito deve realizar dois anos de prática forense após se laurear, tempo após o qual pode vir a prestar exame de habilitação profissional.
No Brasil há hoje 700 mil advogados. Quando do recadastramento em 2004 havia 420 mil, o que significa que o número de advogados cresceu 70% em sete anos, mesmo com a exigência do Exame de Ordem. Nas 1.174 faculdades de Direito há 700 mil estudantes. Surgem com diploma de bacharel em Direito na mão cerca 100 mil pessoas por ano.
Em 1963 criou-se o Exame de Ordem, que poderia ser substituído por estágio do ainda estudante em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Na ditadura, em 1972, sendo ministro da Educação o coronel Passarinho, extinguiu-se o Exame de Ordem e se permitiu que o estágio fosse realizado nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na Ordem dos Advogados. Criava-se nova fonte de renda para as faculdades particulares e desprestígio para a classe que constituía o bastião de resistência democrática.
Em 1994, novo Estatuto da Ordem reinstalou a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia. Agora, um bacharel reprovado interpôs, por meio de advogado, mandado de segurança no qual argumenta ser inconstitucional o Exame de Ordem, pois afronta o artigo 5.º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de trabalho e de escolha profissional. Na verdade, esse inciso condiciona o livre exercício de trabalho ao atendimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer".
A arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, mas agora chega ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. O parecer do Ministério Público Federal é pela acolhida da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, pois seria uma forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente saturado, havendo perigosa tendência a reserva de mercado.
Em gritante contradição, o parecer do Ministério Público admite a "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil" e propõe, reeditando a solução do coronel Passarinho ao tempo da ditadura, a adoção dos Núcleos de Prática Forense, previstos em portaria e resolução do Ministério da Educação, de responsabilidade das próprias faculdades, com professores do curso.
Contraditoriamente, o parecer confessa a necessidade de se restringir o acesso à profissão de advogado mediante a chancela da OAB, a fim de que da atuação de bacharéis não decorram "riscos à sociedade ou danos a terceiros". Propõe, todavia, que essa chancela se faça mediante impossível supervisão pela Ordem dos Núcleos de Prática Forense mantidos pelas próprias faculdades com seus professores. Ora, nenhuma faculdade vai considerar o seu bacharelando inapto para o exercício da advocacia: é a raposa cuidando do galinheiro. O núcleo gerará renda e passará também a ser fonte de falso prestígio da faculdade.
Se o Ministério Público, com razão, reconhece a possibilidade de risco para a sociedade com o ingresso automático de bacharéis na OAB, é evidente que a exigência de qualificação por via do Exame de Ordem não pode ser vista como expediente de reserva de mercado. É, sim, um meio de proteção da sociedade, do interesse de todos, do Judiciário e da própria democracia, pois a OAB tem por finalidade a defesa da ordem constitucional e sua força promana do prestígio social, a não ser comprometido com a inclusão de manifestos incompetentes em seus quadros."

Comentem, é um tema controverso, opiniões são sempre interessantes.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Presidente da OAB diz que 'país precisa é de vergonha na cara'


O presidente da OAB, Ophir Cavalvante, fez na manhã da ultima quarta-feira um discurso de militante no protesto contra a corrupção, em Brasília. Ophir defendeu que os brasileiros se engajem em ações contra a corrupção e a impunidade e usou um bordão do presidente do Senado, José Sarney.
- Brasileiros e brasileiras, sem querer parodiar qualquer político, o que esse país precisa é de vergonha na cara. O povo não tolera mais a corrupção e nem os políticos que fazem da vida pública uma extensão dos seus interesses privados. A indignação é geral em todo país. O povo tem que ir para as ruas. Hoje é o dia de dar o grito da independência: chega de corrupção - disse Ophir, em discurso no carro de som na concentração da Marcha Contra a Corrupção.
Ele afirmou ainda que o dinheiro público está indo para o ralo da corrupção, e, por essa razão, a "miséria descampa" no país.
- O povo tem que ir para a rua como foi nas Diretas Já, no impeachment de (Fernando) Collor. Temos que ser protagonistas e não coadjuvantes. Ladrão tem que ir para cadeia - afirmou o presidente da OAB.

Movimento contra a Corrupção lança site e divulga data de nova manifestação em Brasília


RIO - O Movimento contra a Corrupção, que no Sete de Setembro levou às ruas de Brasília cerca de 25 mil pessoas , lançou sua página na Internet e não perdeu tempo em divulgar a data da nova manifestação. Será no feriado de 12 de outubro, às 10h, com concentração em frente ao Museu Nacional de Brasília.

Ao conclamar a marcha, o grupo ressalta que a marcha será pacífica e apartidária.
"A cada mobilização, fazemos questão de deixar claro que este se trata de um movimento apartidário, criado e financiado pelo povo e que políticos ou partidos não devem ser divulgados. Além disso, o movimento não tem a intenção de promover qualquer um de seus integrantes ou apoiadores e é por isso que nesta página não falaremos de indivíduos em particular", informa o texto do site.
O objetivo com a nova marcha é pedir o fim do voto secreto no Congresso e a garantia do cumprimento da Ficha Limpa.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Acessibilidade e gratuidade para deficientes são temas de audiência

A Comissão da Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Márcio Pacheco (PSC), realizará, na próxima segunda-feira (12/09), às 14h, na sala 311 do Palácio Tiradentes, uma audiência pública para discutir a acessibilidade e a garantia da gratuidade para deficientes nos transportes públicos do estado. Segundo o parlamentar, a existência de um sistema de transporte acessível para essas pessoas é condição fundamental em um dos direitos civis elementares do ser humano: o de ir e vir. 
“A acessibilidade é vista como parte de um conjunto de políticas de mobilidade urbana, que possam promover a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania por todas as pessoas”, explicou Pacheco. Foram convidados para a audiência a secretário de Estado de Transportes, Julio Lopes; o presidente da Comissão de Transportes da Casa, deputado Marcelo Simão (PSB); e o presidente do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), João Herz.

Fonte: Alerj

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

 A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.

Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.

Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.

Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.

Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.

Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”

De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.

“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ