quinta-feira, 26 de abril de 2012

Auxilio Reclusão


     Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 06 de janeiro de 2012, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
     Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.
    O auxílio reclusão deixará de ser pago:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.



Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponde à média dos 80% melhores salário desde a partir de 1994, desde que o último salário não ultrapasse R$ 915,05 ( portaria nº2 de 06/01/2012).
Em caso de fuga, o pagamento é interrompido e só pode ser restabelecido a partir da data da recaptura. Em caso de falecimento do detento, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes.

Dependentes
São três classes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda.
Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Qualidade de Segurados.

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento para o segurado facultativo.


quarta-feira, 18 de abril de 2012

Expresso Brasileiro e Turb são as empresas vencedoras do processo de licitação do transporte público de Petrópolis

As empresas Expresso Brasileiro (BA) e Turb Transportes Urbanos (SP) foram às vencedoras do processo de licitação do transporte público em Petrópolis. A Expresso Brasileiro será a responsável pelas linhas do lote 1 do edital, que pertenciam à empresa Esperança. A Turb, será a detentora das linhas referentes ao lote 2 publicado no edital público, que anteriormente eram geridas pelas empresas Petrópolis e Autobus. A licitação ainda passará por um parecer jurídico da Procuradoria-Geral, que será encaminhado às mãos do prefeito Paulo Mustrangi para que seja feita a homologação. Após esse processo, as empresas vencedoras terão 30 dias para a implementação dos novos ônibus na cidade.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Licitação e secretário de Governo, Charles Rossi, a previsão é que os ônibus novos estejam em circulação no início de junho.

“Tivemos uma vitória muito importante hoje, com a escolha das empresas que irão servir a população petropolitana. Foram quase dois anos de muito trabalho e desgastes, mas a partir de hoje todos os moradores de Petrópolis que necessitam do transporte público podem se sentir vencedores. Vamos ter ônibus novos, seguros e pontuais”, disse.

Sobre a questão da mão-de-obra dos rodoviários, Charles disse que as vencedoras da licitação irão absorver mais de 80% dos funcionários que trabalham nas empresas sob intervenção.

“Com o pagamento da taxa de outorga, vamos repassar os recursos para a CpTrans, que depositará o Fundo de Garantia dos funcionários que trabalham nas atuais empresas. Após a assinatura do contrato com as vencedoras, estas começarão a absorver automaticamente toda a mão-de-obra”, ressaltou Rossi.

Como foi feita a licitação

A licitação foi dividida em três partes para os dois lotes que continham as 93 linhas ofertadas. Na primeira foram feitas as avaliações técnicas, na segunda parte foram apresentadas as propostas comerciais (taxa de outorga) e por fim, a apresentação da habilitação (apresentação de certidões negativas e demais documentos de idoneidade das empresas).

Na avaliação da parte técnica, que foi iniciada na parte da manhã e teve sua conclusão apresentada por voltas das 14h, ambas as empresas apresentaram as melhoras notas para questões como aproveitamento da mão-de-obra, acessibilidade, idade da frota, número de ônibus inseridos nas linhas, oferta de viagens, entre outros itens que constavam no edital de licitação.

Após o resultado da parte técnica, foram abertos os envelopes contendo as propostas da taxa de outorga contida no edital público. Todos os lances foram divulgados e no cálculo da soma da parte técnica (70% da nota) e da parte comercial (30% da nota), a Expresso Brasileiro foi à vencedora do lote 1, com a pontuação de 959,17 e a Turb ganhou o lote 2 com a soma de pontos de 929,20. O trâmite seguiu até as 17h, com a abertura dos envelopes referentes à habilitação das empresas. Por decisão da mesa e dos representantes das demais empresas, foram abertos apenas os envelopes da Expresso Brasileiro e Turb, que tiveram toda sua documentação aprovada.

TCE libera realização da licitação pública e Procurador vai tomar medidas judiciais

A Prefeitura de Petrópolis retomou a abertura dos envelopes da licitação pública às 9h desta terça-feira (17), após a liberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os representantes das seis empresas que concorriam pelas 93 linhas, dividas em dois lotes, compareceram ao pregão.

No início do evento o Procurador-Geral do Município, Henry Grazinoli, fez uma breve explanação sobre os fatos jurídicos ocorridos sobre o trâmite licitatório. Também afirmou que “irá tomar as medidas judiciais cabíveis contra todas as pessoas que infringiram e usaram de má-fé contra o processo, pois esses trouxeram prejuízo para a população petropolitana que faz uso do transporte público. Vale lembrar que a liminar impetrada no início do processo foi derrubada em menos de 24 horas, com uma vitória esmagadora de 7x0 do município no Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Estamos trabalhando desde o início do processo com total transparência e dentro de todos os aspectos da legalidade. Tenho certeza que poucos editais no país foram tão “sangrados” como este”, finalizou.

Fonte: site da prefeitura