quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ministério Público Federal já começa a se adequar a nova lei de acesso.


Sobre a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

Garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública é o principal objetivo da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ela estabelece a obrigatoriedade de os  órgãos e entidades públicas divulgarem, independente de solicitação,  informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal.  A Lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre outros, o que é denominado de Transparência Ativa.

Nesta página (PGR/MPF) estão disponíveis acessos aos dados referentes à Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público Federal, sendo que alguns links remetem ao  Portal da Transparência do MPF.

Aqui você também acessa o formulário do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do qual pode solicitar ao MPF/PGR informações não publicadas na internet (Transparência Passiva).

FONTE: Site da PGR/MPF

sexta-feira, 4 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.