Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado
pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da
Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a
mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes
ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no
mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos
dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto
parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos
aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados
por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada
em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de
razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável,
pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso,
deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na
região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória
concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma
solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos
Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A
Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em
menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o
código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB,
PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão
de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à
matéria.