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sábado, 28 de maio de 2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADOTARÁ FORMATO DE SOFTWARE LIVRE.

Dep. Robson Leite (PT)
 Agora é lei: a administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional poderá adotar, preferencialmente, o uso de documentos de formato aberto, ou ODF (Open Document Format). É o que garante a lei 5.978/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (25/05) e assinada pelo deputado Robson Leite (PT). De acordo com o autor da nova lei, a regra fará do estado do Rio o segundo, atrás apenas do Paraná, a investir em software aberto. “O que representará uma economia de R$ 20 milhões por ano em licenciamento de software”, estimou ele, para quem a medida também contribui para a geração de empregos. “Enquanto que, com a compra dos softwares fechados, geramos emprego e renda no exterior”, afirma. 
A sanção da proposta deixa o Executivo mais próximo de passar pela adaptação pela qual a Alerj já passa. Os funcionários do Parlamento já têm a opção de escolha entre sistemas operacionais: o Windows ou o gratuito Ubuntu (baseado em Linux). Além disso, a Casa já vem usando o pacote Br Office, totalmente grátis, o que tem gerado economia aos cofres públicos. A inclusão do sistema alternativo faz parte da adaptação à resolução assinada pelo deputado Gilberto Palmares (PT) e pelo ex-presidente da Casa, Jorge Picciani, que torna preferencial o uso de software livre de código aberto na Casa. O uso de padrões abertos e o licenciamento livre são características fundamentais deste modelo. 

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O uso de Software Livre ou seja, programas abertos, livres de restrição proprietária, quanto à sua cessão, alteração e distribuição, representa uma econômia siginificativa nos gastos públicos. 

O governo deixa de usar softwares caros (Windows, MS OFFICE, ADOBE)...Passa a utilizar softwares gratuitos, pagando uma quantia irrisória aos desenvolvedores.


A título de ilustração, leiam esta notícia, um tanto quanto antiga, mas serve para se ter uma noção de quanto dinheiro está envolvido : Brasil economiza 370mi com Linux.


 

sexta-feira, 13 de maio de 2011

"A Batalha dos Aflitos": Grêmio deve indenizar.

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, e as empresas Nova Forma Indústria e Distribuição e a Multisom foram condenadas, solidariamente, a indenizar a produtora responsável pela criação do DVD A Batalha dos Aflitos devido à violação dos direitos autorais e à pirataria da obra.

A sentença foi dada nesta quarta-feira (11/5) pelo Juiz da 15ª Vara Cível, Giovanni Conti, que fixou em R$ 150 mil a reparação por dano moral, e determinou também o pagamento de dano material, cuja valor será apurado em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão.

A autora da ação, Iniciativa Produções Cinema e Vídeo, narrou que a disputa entre Grêmio e o time do Náutico de Recife pela ascensão à 1ª divisão do futebol brasileiro, conhecida como A Batalha dos Aflitos, foi uma das mais dramáticas e emocionantes da história do clube. 
A partir desse fato, a direção do clube decidiu produzir um filme contando a história do jogo. 
Alegou que foi firmado contrato para a produção de vídeo institucional, gravado em arquivo máster, e acertado um valor simbólico de R$ 25 mil para a produção de toda a obra audiovisual. No entanto, após a finalização do trabalho, o Grêmio repassou o material a uma terceira empresa, a Nova Forma, que licenciou cópias piratas do vídeo a fim de pôr à venda nas Lojas Multisom.

Sentença

O Juiz Giovanni Conti salientou que, conforme a Lei do Direito Autoral, mesmo que o Grêmio tivesse adquirido o arquivo master, fita na qual são gravadas e editadas todas as imagens, em hipótese alguma estaria adquirindo os direitos patrimoniais sobre a obra em questão.
Ressaltou que, de acordo com o contrato, trata-se de uma obra institucional e, portanto, somente poderia ser utilizada na esfera privada. O magistrado citou depoimento do gerente de marketing do clube à época, afirmando que o DVD inicialmente era destinado aos sócios e não tinha fins lucrativos.

Observou o magistrado que não há cláusula contratual estabelecendo a exploração econômica do vídeo sem autorização do autor, o que caracteriza violação dos direitos autorais e configura pirataria. Quanto à responsabilidade da Nova Forma, entendeu o Juiz estar configurada, pois, apesar de possuir autorização do clube, não tinha licença do autor da obra (a empresa Iniciativa) para a reprodução.

A Multisom também foi condenada, uma vez que, segundo a Juiz Giovanni Conti, caberia a loja verificar a autoria da obra antes de contratar. Ademais, a loja requerida não pode beneficiar-se dos lucros resultantes de venda de produto fraudulento, observou. 
O Juiz considerou estar evidente o dever dos três réus de indenizar a empresa Iniciativa Produções Cinema e Vídeo Ltda, que teve seus direitos como autora da obra violados e não recebeu qualquer quantia pela venda do produto.

Ação Indenizatória nº 00110700128542 (Porto Alegre)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Creative Commons - Uma breve Introdução !!

Um dos assuntos que me instigam no mundo digital é o direito autoral. Como conciliar o uso e a distribuição de conteúdos que são, na maioria das vezes, restritos e caros. De fato, esta problemática envolve muito dinheiro – somas que eu não saberia nem contar !
Dessa forma, resolvi pesquisar, não sobre a briga entre o autor (geralmente a gravadora/editora) versus o internauta (software de download/website).
Resolvi pesquisar sobre uma licença que tem incomodado, e muito, algumas áreas do setor midiático:

Compartilho um resumo sobre o “Creative Commons” :

O Creative Commons é um conjunto de licenças padronizadas que permite trazer para a legalidade, por quem assim o quiser, práticas que acontecem cotidianamente na internet: o remix, a reprodução, a republicação, a criação colaborativa e assim por diante.

Um dos maiores equívocos, dentre os vários que são cometidos, é insistir em opor o Creative Commons aos direitos autorais e à justa remuneração dos autores ( Diga-se de passagem que tal argumento é usado pelas grandes empresas que dominam o mercado midiático). Em outras palavras, são licenças integralmente baseadas no direito autoral. O Creative Commons é um dos caminhos que demonstram que o direito autoral pode ser aplicado em harmonia com as práticas internet. É errado vinculá-lo à ideia de que não é preciso remunerar autores e criadores.
O Creative Commons surgiu da constatação de que há modalidades diferentes de criações intelectuais. Por exemplo, o conteúdo produzido pelo Ministério da Cultura e outros órgãos governamentais, deve sim permitir o acesso mais amplo possível. As licenças Creative Commons são um dos instrumentos jurídicos mais usados no mundo para isso, adotados por governos de países como Chile, Estados Unidos (o próprio site da Casa Branca), Colômbia, Coreia, Itália, Portugal e assim por diante.
Além disso, vale lembrar que sua aplicação vai muito além da música. Materiais educacionais, do MIT nos EUA ao Scielo no Brasil, adotam o modelo de licenciamento do Creative Commons . São exemplos de criações que precisam de um regime que amplie sua circulação. Mas quem busca a circulação comercial do seu trabalho também adota o Creative Commons. O álbum digital mais vendido nos EUA pela Amazon em 2008, da banda Nine Inch Nails, é licenciado em Creative Commons. Para não falar dos inúmeros escritores, músicos, cineastas, designers, arquitetos e outros que vêm no Creative Commons uma ferramenta para ampliar o valor e alcance da sua criação.
A esse respeito, a licença mais utilizada do Creative Commons (chamada “uso-não-comercial”) determina que se uma música licenciada através dela for tocada no rádio, na tv ou em espaços públicos, seu autor deve receber normalmente seus direitos autorais.
É uma forma de conjugar dois princípios que orientam a própria existência da lei de direitos autorais: a devida remuneração aos criadores e o direito de acesso.

O assunto é vastíssimo.  Vou pesquisar mais sobre o assunto para compartilhar neste blog !

Comentários sempre aberto !