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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa é constitucional e vale para 2012

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edição e promulgação, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.
Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.
A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.
Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.
O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.
Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa [...], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra 'candidato' guarda relação com 'cândido' e que 'candidatura' tem semelhança semântica com 'pureza'. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".
O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.
Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)
Mendes citou a obra A crucificação e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.
Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".
"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.
Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.
Retroatividade da lei
Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Movimento contra a Corrupção lança site e divulga data de nova manifestação em Brasília


RIO - O Movimento contra a Corrupção, que no Sete de Setembro levou às ruas de Brasília cerca de 25 mil pessoas , lançou sua página na Internet e não perdeu tempo em divulgar a data da nova manifestação. Será no feriado de 12 de outubro, às 10h, com concentração em frente ao Museu Nacional de Brasília.

Ao conclamar a marcha, o grupo ressalta que a marcha será pacífica e apartidária.
"A cada mobilização, fazemos questão de deixar claro que este se trata de um movimento apartidário, criado e financiado pelo povo e que políticos ou partidos não devem ser divulgados. Além disso, o movimento não tem a intenção de promover qualquer um de seus integrantes ou apoiadores e é por isso que nesta página não falaremos de indivíduos em particular", informa o texto do site.
O objetivo com a nova marcha é pedir o fim do voto secreto no Congresso e a garantia do cumprimento da Ficha Limpa.

domingo, 8 de maio de 2011

Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade

É bem verdade que a Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como " Lei Ficha Limpa ", gerou e ainda gera muitas duvidas e controversas no que tange sua letra e sua aplicabilidade. Com a intenção de dirimir possiveis duvidas e de trazer mais clareza com relação ao que trata a referida Lei, a OAB lançou um livro de livre consulta e download: "Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade". Uma obra muito boa e, principalmente, "GRATIS" o que é raro no nosso pais. Vale dar uma olhada e até mesmo baixar o livro.

Segue um trecho do prefácil:

“A norma se fez realidade por intermédio da atenta
participação da sociedade brasileira, que não mais admite que os
destinos da nação possam ser geridos por representantes que não
possuem conduta adequada à dignidade das relevantes funções
públicas”.
Reconhecer a importância capital da sociedade é um farol que
ilumina os demais acertos do livro. Lecionam: “Ao deixar [a lei ficha
limpa] de exigir o trânsito em julgado da decisão, faz a separação do
sistema penal, onde se consagra o constitucional princípio da presunção
de inocência e o sistema eleitoral, com a regra de impedimento de
candidatura desvinculada da culpabilidade criminal”. Advogam a tese
do “juízo de proteção do patrimônio público”. Em outras palavras,
dão chancela jurídica irrefutável para o espírito da lei e a alma do povo.

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