quarta-feira, 21 de março de 2012

Liminar interrompe licitação do transporte em Petrópolis

      Uma liminar da justiça interrompeu a audiência pública que ia definir as empresas responsáveis por 93 linhas de ônibus em Petrópolis. O resultado da licitação sairia durante a manhã desta terça-feira (20).
      Essa liminar foi pedida por uma das empresas que sofreram intervenção da prefeitura, há dois anos. O município assumiu o controle das linhas de três viações depois de uma série de reclamações de passageiros. Condições dos veículos, atraso em horários, ônibus lotados. A solução definitiva para tantos problemas, agora, foi adiada.
    A audiência pública foi aberta às 9h30min. Seis empresas apresentaram propostas para passar a administrar 93 linhas de ônibus de Petrópolis. Os representantes delas foram chamados, um a um, para assinar a adesão. São empresas do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais.
      As linhas pertencem a três empresas de ônibus que estão sob intervenção da prefeitura há dois anos. Os passageiros sabem o que está errado. Nas três empresas que estão sob intervenção faltam ônibus e os que existem estão velhos e não cumprem os horários das linhas. E eles querem que isso mude.
     As 93 linhas foram divididas em dois lotes. E a comissão de licitação vai decidir quais empresas vão passar a prestar o serviço para os passageiros de Petrópolis. O critério para a escolha é técnico, segundo a prefeitura. E a expectativa de quem usa o transporte coletivo é grande.
      Mas meia hora depois de iniciada a audiência pública, a licitação teve que ser interrompida. Uma liminar expedida de madrugada desta terça-feira (20) determinou o cancelamento do pregão. E a solução para transporte público da cidade teve que que ser adiada. 
A liminar foi pedida por uma das empresas que sofreram intervenção da prefeitura, há dois anos.

Um comentário:

  1. Pelo que li, o Tribunal de Justiça suspendeu a licitação, até que o pedido feito pelo Dr. Marcio Tesch - advogado das empresas sob intervenção - possa ser análisado pela 3ª Câmara Cível do TJRJ.

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