segunda-feira, 27 de junho de 2011

Lei de Imprensa deve prever direito do leitor

Depois que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, passou-se a discutir as consequências que tal decisão teria no dia-a-dia dos tribunais pelo país. Na prática, os TJs já vinham adotando tal posicionamento. Mas algumas questões ficaram no ar. E são a doutrina e jurisprudência que vão pavimentar esses entendimentos com base no que foi decidido na mais alta Corte.

Na última quinta (9/6), o desembargador e professor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho lançou o livro O STF e o Direito de Imprensa: Análise e Consequências do julgamento da ADPF 130/2008, obra conjunta com a advogada Mônica Cristina Galvão. Com base no acórdão e nos votos de cada ministro que participou do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, Grandinetti, especialista em liberdade de imprensa, aponta as principais consequências e faz uma análise de como as questões envolvendo os veículos de comunicação podem ser resolvidasDepois que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, passou-se a discutir as consequências que tal decisão teria no dia-a-dia dos tribunais pelo país. Na prática, os TJs já vinham adotando tal posicionamento. Mas algumas questões ficaram no ar. E são a doutrina e jurisprudência que vão pavimentar esses entendimentos com base no que foi decidido na mais alta Corte.

Na última quinta (9/6), o desembargador e professor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho lançou o livro O STF e o Direito de Imprensa: Análise e Consequências do julgamento da ADPF 130/2008, obra conjunta com a advogada Mônica Cristina Galvão. Com base no acórdão e nos votos de cada ministro que participou do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, Grandinetti, especialista em liberdade de imprensa, aponta as principais consequências e faz uma análise de como as questões envolvendo os veículos de comunicação podem ser resolvidas.

Fonte: Conjur

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