Os dependentes
do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o
auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será
pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa,
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Não há tempo mínimo
de contribuição para que a família
do segurado tenha direito ao benefício, mas
o trabalhador precisa ter qualidade
de segurado. A
partir de 06 de janeiro de 2012, será
devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição
seja igual ou inferior a R$ 915,05. independentemente da quantidade
de contratos e de atividades exercidas.
Após a concessão do benefício,
os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três
meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por
autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão
preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de
recolhimento do segurado à prisão.
Para os segurados com idade
entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o
atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da
Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- com o fim da invalidez ou morte do
dependente.
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão
corresponde à média dos 80% melhores
salário desde a partir de 1994, desde que o
último salário não ultrapasse
R$ 915,05 ( portaria nº2 de 06/01/2012).
Em caso de fuga, o pagamento é
interrompido e só pode ser restabelecido a
partir da data da recaptura. Em caso de falecimento
do detento, o benefício é automaticamente
convertido em pensão por morte. Havendo mais
de um dependente, o auxílio é dividido
entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes
perde o direito de receber o benefício, é
feita nova divisão entre os dependentes restantes.Dependentes
São três classes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Enteados
ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado
possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que
não possuam bens para garantir seu sustento e
sua educação.
A
dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos
é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por
documentos, como declaração do Imposto de Renda.
Para
ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união
estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº
2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a)
homossexual de segurado(a) terá direito a
pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo
dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte
perdem o direito ao benefício.
Qualidade de Segurados.
Para ter direito aos
benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia
com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a
qualidade de segurado.
Há situações em que os
segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito
aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que
estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser
prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de
120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da
qualidade de segurado;
- Para o trabalhador
desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses,
desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho
e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento para o segurado facultativo.
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