Texto sobre a palestra realizada na UCP na abertura da XVI Semana Juridica.
Texto escrito pelo Desembargador Dr. Nagib Slaibi Filho - Doutor em Direito pela
Universidade Gama Filho; Desembargador Presidente da 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Professor da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Universidade
Salgado de Oliveira (UNIVERSO).
Vale a leitura.
https://docs.google.com/open?id=0B1y1ZhRffwMxMVFNSHdibFBLQTQ
terça-feira, 21 de agosto de 2012
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Ministério Público Federal já começa a se adequar a nova lei de acesso.
Sobre a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública é o principal objetivo da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ela estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas divulgarem, independente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. A Lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre outros, o que é denominado de Transparência Ativa.
Nesta página (PGR/MPF) estão disponíveis acessos aos dados referentes à Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público Federal, sendo que alguns links remetem ao Portal da Transparência do MPF.
Aqui você também acessa o formulário do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do qual pode solicitar ao MPF/PGR informações não publicadas na internet (Transparência Passiva).
FONTE: Site da PGR/MPF
sexta-feira, 4 de maio de 2012
13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal
Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado
pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da
Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Auxilio Reclusão
Os dependentes
do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o
auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será
pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa,
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Não há tempo mínimo
de contribuição para que a família
do segurado tenha direito ao benefício, mas
o trabalhador precisa ter qualidade
de segurado. A
partir de 06 de janeiro de 2012, será
devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição
seja igual ou inferior a R$ 915,05. independentemente da quantidade
de contratos e de atividades exercidas.
Após a concessão do benefício,
os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três
meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por
autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão
preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de
recolhimento do segurado à prisão.
Para os segurados com idade
entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o
atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da
Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- com o fim da invalidez ou morte do
dependente.
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão
corresponde à média dos 80% melhores
salário desde a partir de 1994, desde que o
último salário não ultrapasse
R$ 915,05 ( portaria nº2 de 06/01/2012).
Em caso de fuga, o pagamento é
interrompido e só pode ser restabelecido a
partir da data da recaptura. Em caso de falecimento
do detento, o benefício é automaticamente
convertido em pensão por morte. Havendo mais
de um dependente, o auxílio é dividido
entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes
perde o direito de receber o benefício, é
feita nova divisão entre os dependentes restantes.Dependentes
São três classes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Enteados
ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado
possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que
não possuam bens para garantir seu sustento e
sua educação.
A
dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos
é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por
documentos, como declaração do Imposto de Renda.
Para
ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união
estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº
2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a)
homossexual de segurado(a) terá direito a
pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo
dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte
perdem o direito ao benefício.
Qualidade de Segurados.
Para ter direito aos
benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia
com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a
qualidade de segurado.
Há situações em que os
segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito
aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que
estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser
prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de
120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da
qualidade de segurado;
- Para o trabalhador
desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses,
desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho
e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento para o segurado facultativo.quarta-feira, 18 de abril de 2012
Expresso Brasileiro e Turb são as empresas vencedoras do processo de licitação do transporte público de Petrópolis
As empresas Expresso Brasileiro (BA) e Turb Transportes Urbanos (SP) foram às vencedoras do processo de licitação do transporte público em Petrópolis. A Expresso Brasileiro será a responsável pelas linhas do lote 1 do edital, que pertenciam à empresa Esperança. A Turb, será a detentora das linhas referentes ao lote 2 publicado no edital público, que anteriormente eram geridas pelas empresas Petrópolis e Autobus. A licitação ainda passará por um parecer jurídico da Procuradoria-Geral, que será encaminhado às mãos do prefeito Paulo Mustrangi para que seja feita a homologação. Após esse processo, as empresas vencedoras terão 30 dias para a implementação dos novos ônibus na cidade.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Licitação e secretário de Governo, Charles Rossi, a previsão é que os ônibus novos estejam em circulação no início de junho.
“Tivemos uma vitória muito importante hoje, com a escolha das empresas que irão servir a população petropolitana. Foram quase dois anos de muito trabalho e desgastes, mas a partir de hoje todos os moradores de Petrópolis que necessitam do transporte público podem se sentir vencedores. Vamos ter ônibus novos, seguros e pontuais”, disse.
Sobre a questão da mão-de-obra dos rodoviários, Charles disse que as vencedoras da licitação irão absorver mais de 80% dos funcionários que trabalham nas empresas sob intervenção.
“Com o pagamento da taxa de outorga, vamos repassar os recursos para a CpTrans, que depositará o Fundo de Garantia dos funcionários que trabalham nas atuais empresas. Após a assinatura do contrato com as vencedoras, estas começarão a absorver automaticamente toda a mão-de-obra”, ressaltou Rossi.
Como foi feita a licitação
A licitação foi dividida em três partes para os dois lotes que continham as 93 linhas ofertadas. Na primeira foram feitas as avaliações técnicas, na segunda parte foram apresentadas as propostas comerciais (taxa de outorga) e por fim, a apresentação da habilitação (apresentação de certidões negativas e demais documentos de idoneidade das empresas).
Na avaliação da parte técnica, que foi iniciada na parte da manhã e teve sua conclusão apresentada por voltas das 14h, ambas as empresas apresentaram as melhoras notas para questões como aproveitamento da mão-de-obra, acessibilidade, idade da frota, número de ônibus inseridos nas linhas, oferta de viagens, entre outros itens que constavam no edital de licitação.
Após o resultado da parte técnica, foram abertos os envelopes contendo as propostas da taxa de outorga contida no edital público. Todos os lances foram divulgados e no cálculo da soma da parte técnica (70% da nota) e da parte comercial (30% da nota), a Expresso Brasileiro foi à vencedora do lote 1, com a pontuação de 959,17 e a Turb ganhou o lote 2 com a soma de pontos de 929,20. O trâmite seguiu até as 17h, com a abertura dos envelopes referentes à habilitação das empresas. Por decisão da mesa e dos representantes das demais empresas, foram abertos apenas os envelopes da Expresso Brasileiro e Turb, que tiveram toda sua documentação aprovada.
TCE libera realização da licitação pública e Procurador vai tomar medidas judiciais
A Prefeitura de Petrópolis retomou a abertura dos envelopes da licitação pública às 9h desta terça-feira (17), após a liberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os representantes das seis empresas que concorriam pelas 93 linhas, dividas em dois lotes, compareceram ao pregão.
No início do evento o Procurador-Geral do Município, Henry Grazinoli, fez uma breve explanação sobre os fatos jurídicos ocorridos sobre o trâmite licitatório. Também afirmou que “irá tomar as medidas judiciais cabíveis contra todas as pessoas que infringiram e usaram de má-fé contra o processo, pois esses trouxeram prejuízo para a população petropolitana que faz uso do transporte público. Vale lembrar que a liminar impetrada no início do processo foi derrubada em menos de 24 horas, com uma vitória esmagadora de 7x0 do município no Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Estamos trabalhando desde o início do processo com total transparência e dentro de todos os aspectos da legalidade. Tenho certeza que poucos editais no país foram tão “sangrados” como este”, finalizou.
Fonte: site da prefeitura
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Licitação e secretário de Governo, Charles Rossi, a previsão é que os ônibus novos estejam em circulação no início de junho.
“Tivemos uma vitória muito importante hoje, com a escolha das empresas que irão servir a população petropolitana. Foram quase dois anos de muito trabalho e desgastes, mas a partir de hoje todos os moradores de Petrópolis que necessitam do transporte público podem se sentir vencedores. Vamos ter ônibus novos, seguros e pontuais”, disse.
Sobre a questão da mão-de-obra dos rodoviários, Charles disse que as vencedoras da licitação irão absorver mais de 80% dos funcionários que trabalham nas empresas sob intervenção.
“Com o pagamento da taxa de outorga, vamos repassar os recursos para a CpTrans, que depositará o Fundo de Garantia dos funcionários que trabalham nas atuais empresas. Após a assinatura do contrato com as vencedoras, estas começarão a absorver automaticamente toda a mão-de-obra”, ressaltou Rossi.
Como foi feita a licitação
A licitação foi dividida em três partes para os dois lotes que continham as 93 linhas ofertadas. Na primeira foram feitas as avaliações técnicas, na segunda parte foram apresentadas as propostas comerciais (taxa de outorga) e por fim, a apresentação da habilitação (apresentação de certidões negativas e demais documentos de idoneidade das empresas).
Na avaliação da parte técnica, que foi iniciada na parte da manhã e teve sua conclusão apresentada por voltas das 14h, ambas as empresas apresentaram as melhoras notas para questões como aproveitamento da mão-de-obra, acessibilidade, idade da frota, número de ônibus inseridos nas linhas, oferta de viagens, entre outros itens que constavam no edital de licitação.
Após o resultado da parte técnica, foram abertos os envelopes contendo as propostas da taxa de outorga contida no edital público. Todos os lances foram divulgados e no cálculo da soma da parte técnica (70% da nota) e da parte comercial (30% da nota), a Expresso Brasileiro foi à vencedora do lote 1, com a pontuação de 959,17 e a Turb ganhou o lote 2 com a soma de pontos de 929,20. O trâmite seguiu até as 17h, com a abertura dos envelopes referentes à habilitação das empresas. Por decisão da mesa e dos representantes das demais empresas, foram abertos apenas os envelopes da Expresso Brasileiro e Turb, que tiveram toda sua documentação aprovada.
TCE libera realização da licitação pública e Procurador vai tomar medidas judiciais
A Prefeitura de Petrópolis retomou a abertura dos envelopes da licitação pública às 9h desta terça-feira (17), após a liberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os representantes das seis empresas que concorriam pelas 93 linhas, dividas em dois lotes, compareceram ao pregão.
No início do evento o Procurador-Geral do Município, Henry Grazinoli, fez uma breve explanação sobre os fatos jurídicos ocorridos sobre o trâmite licitatório. Também afirmou que “irá tomar as medidas judiciais cabíveis contra todas as pessoas que infringiram e usaram de má-fé contra o processo, pois esses trouxeram prejuízo para a população petropolitana que faz uso do transporte público. Vale lembrar que a liminar impetrada no início do processo foi derrubada em menos de 24 horas, com uma vitória esmagadora de 7x0 do município no Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Estamos trabalhando desde o início do processo com total transparência e dentro de todos os aspectos da legalidade. Tenho certeza que poucos editais no país foram tão “sangrados” como este”, finalizou.
Fonte: site da prefeitura
sexta-feira, 30 de março de 2012
Embriaguez ao volante e morte no trânsito - crime culposo ou doloso?
Nos últimos tempos estamos acompanhando por meio da grande mídia inúmeros casos de mortes no trânsito envolvendo motoristas embriagados ou com suspeita de embriaguez. Esse problema, infelizmente, tem se tornado cada vez mais freqüente, sendo que a indignação causada por tais acidentes acaba desvirtuando o entendimento de alguns aplicadores do Direito. Pressionados pela mídia - na maioria das vezes desqualificada ou, ao menos, sem o devido preparo para tratar o assunto -alguns profissionais do Direito estão rasgando os seus diplomas e deixando de lado tudo o que estudaram na faculdade com a desculpa de se fazer justiça. Frequentemente nos deparamos com juristas da mídia e até repórteres falando em dolo eventual, em o motorista embriagado assume o risco de produzir o resultado etc. Ao ouvir tais comentários nos perguntamos se essas pessoas realmente sabem o que dizem.
O intuito deste trabalho é explicar de maneira clara e objetiva toda a problemática que envolve esse tema, possibilitando o entendimento do leitor, ainda que ele não seja da área jurídica. Como se trata de uma questão que aflige toda a sociedade é justo que o cidadão comum entenda todos os pontos que cercam esse assunto.
De início, já deixamos clara nossa opinião no sentido de que na maioria dos casos em que houver morte no trânsito e motorista embriagado, o fato será melhor enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Em outras palavras, tratar-se-á de um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em que o agente não teve a intenção de matar.
A seguir, passaremos a discorrer sobre o tema e fundamentar nossa opinião.
Dolo eventual e culpa consciente
Rogério Greco nos ensina que dolo é a vontade e consciência dirigidas a conduta prevista no tipo penal incriminador. De maneira ainda mais simplificada, podemos afirmar que há dolo quando uma pessoa possui a vontade e a consciência de cometer um crime.
Se, por exemplo, um sujeito durante uma caçada confunde o amigo com um animal e atira nele, vindo a matá-lo, tal indivíduo não pode ser responsabilizado pelo crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio doloso), uma vez que ele não tinha a consciência de que atirava contra seu amigo. Nesse caso, o dolo deve ser afastado, restando configurado um erro de tipo, previsto no artigo 20 do Estatuto Repressor.
O intuito deste trabalho é explicar de maneira clara e objetiva toda a problemática que envolve esse tema, possibilitando o entendimento do leitor, ainda que ele não seja da área jurídica. Como se trata de uma questão que aflige toda a sociedade é justo que o cidadão comum entenda todos os pontos que cercam esse assunto.
De início, já deixamos clara nossa opinião no sentido de que na maioria dos casos em que houver morte no trânsito e motorista embriagado, o fato será melhor enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Em outras palavras, tratar-se-á de um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em que o agente não teve a intenção de matar.
A seguir, passaremos a discorrer sobre o tema e fundamentar nossa opinião.
Dolo eventual e culpa consciente
Rogério Greco nos ensina que dolo é a vontade e consciência dirigidas a conduta prevista no tipo penal incriminador. De maneira ainda mais simplificada, podemos afirmar que há dolo quando uma pessoa possui a vontade e a consciência de cometer um crime.
Se, por exemplo, um sujeito durante uma caçada confunde o amigo com um animal e atira nele, vindo a matá-lo, tal indivíduo não pode ser responsabilizado pelo crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio doloso), uma vez que ele não tinha a consciência de que atirava contra seu amigo. Nesse caso, o dolo deve ser afastado, restando configurado um erro de tipo, previsto no artigo 20 do Estatuto Repressor.
quinta-feira, 29 de março de 2012
Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista
Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.
quarta-feira, 28 de março de 2012
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Decisão
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Sexta Turma reafirma dispensa de representação em caso de estupro com violência real
Nos crimes de estupro praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal por estupro contra um acusado que já responde por dois homicídios – todos os crimes praticados no mesmo dia.
Os fatos ocorreram em 24 de abril de 2006. Segundo apurado, após discutir com a companheira no local onde moravam, o acusado a esfaqueou, produzindo os ferimentos que viriam a causar sua morte. Em seguida, invadiu o cômodo dos vizinhos com a companheira ensanguentada e desfalecida nos ombros. Largou-a junto à porta e passou a agredir o vizinho, que morreu por causa das facadas. A vizinha tentou fugir do agressor, mas foi ameaçada com a faca e constrangida à prática de sexo.
A denúncia foi recebida em março de 2007 e o réu foi pronunciado na ação penal em curso na Vara do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP), acusado da prática de crimes de homicídio (duas vezes) e estupro. A defesa recorreu, sustentando, entre outras coisas, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para processar o acusado pelo crime de estupro, ante a decadência do direito de representação da vítima. O recurso foi rejeitado.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apresentou a mesma alegação, de que a manifestação da vítima – quanto à intenção de processar o acusado por estupro – e a respectiva declaração de hipossuficiência seriam intempestivas, pois foram juntadas aos autos apenas em 19 de fevereiro de 2009, quase três anos após o crime.
Os fatos ocorreram em 24 de abril de 2006. Segundo apurado, após discutir com a companheira no local onde moravam, o acusado a esfaqueou, produzindo os ferimentos que viriam a causar sua morte. Em seguida, invadiu o cômodo dos vizinhos com a companheira ensanguentada e desfalecida nos ombros. Largou-a junto à porta e passou a agredir o vizinho, que morreu por causa das facadas. A vizinha tentou fugir do agressor, mas foi ameaçada com a faca e constrangida à prática de sexo.
A denúncia foi recebida em março de 2007 e o réu foi pronunciado na ação penal em curso na Vara do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP), acusado da prática de crimes de homicídio (duas vezes) e estupro. A defesa recorreu, sustentando, entre outras coisas, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para processar o acusado pelo crime de estupro, ante a decadência do direito de representação da vítima. O recurso foi rejeitado.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apresentou a mesma alegação, de que a manifestação da vítima – quanto à intenção de processar o acusado por estupro – e a respectiva declaração de hipossuficiência seriam intempestivas, pois foram juntadas aos autos apenas em 19 de fevereiro de 2009, quase três anos após o crime.
quarta-feira, 21 de março de 2012
Justiça pode intervir em ato do Executivo, diz TJ-RJ
Os limites da interferência do Poder Judiciário no mérito de atos administrativos do Estado foram colocados à prova no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A 3ª Câmara Cível da corte decidiu que, se for para efetivar uma política pública, cabe ao Judiciário adentrar no mérito de ato administrativo e determinar que o município cumpra, de fato, com sua obrigação. No caso concreto, os desembargadores, por unanimidade, reformaram sentença que havia julgado improcedente uma Ação Civil Pública e mandaram o município de Petrópolis, na região serrana fluminense, instalar um posto de fornecimento de medicamentos no centro da cidade.
O município possui um posto com distribuição centralizada. No entanto, a prefeitura o mantém em Corrêas, distante 18 quilômetros da região central. Como o caminho é irregular, a viagem de carro dura, pelo menos, meia hora. “Se os beneficiários dos medicamentos não possuem recursos financeiros suficientes para a compra dos remédios, é bem provável que também não tenham condições de arcar com o custo do deslocamento para outro distrito”, considerou o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator da apelação no TJ fluminense.
Em seu voto, o Buhatem entrou no mérito do ato administrativo e anotou ser possível, sim, que o Judiciário exerça seu controle. Embora ele reconheça que “doutrina e jurisprudência majoritárias posicionam-se no sentido de que o Poder Judiciário não deve substituir a administração pública nesta análise”, ele lembrou que “não existe ato administrativo, a priori, excluído da apreciação jurisdicional”, baseando-se no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Em seu voto, Buhatem frisou que “o município, o estado e a União integram o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo o dever de manter o tratamento indicado em favor do doente, com a concessão dos medicamentos necessários para a recuperação da saúde da população”.
“A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal, e a negativa do fornecimento de medicamentos para o combate de doenças graves, progressivas, e até incuráveis, viola as garantias dos cidadãos, sobretudo quando hipossuficientes para custearem remédios e tratamentos”, declarou.
Judicialização
A decisão, afirma o desembargador, é leading case no Rio de Janeiro. “No voto”, conta, “foi discutido o velho conceito administrativo da conveniência e oportunidade da administração”. Em seu voto, Buhatem citou diversos princípios, como efetividade, moralidade e eficiência, para justificar a judicialização das ações do poder público como forma de concretização e efetivação das políticas públicas constitucionais. “O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta”, afirmou.
“A centralização da distribuição dos medicamentos na sede da Fundação Municipal de Saúde, em Corrêas, compromete a efetividade do cumprimento das decisões judiciais concessivas de medicamentos”, disse. Ele anotou, ainda, que “o princípio da eficiência também autoriza a descentralização da distribuição dos medicamentos, na medida em que o núcleo do referido princípio consiste na procura de produtividade e economicidade, impondo a redução do desperdício de dinheiro público, exigindo a prestação dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional”.
Como todos os possíveis beneficiários moram longe da localidade — 62,2% deles no primeiro distrito de Petrópolis e 28,9% residem nos demais distritos — o Ministério Público pediu a instalação de um posto extra.
Já o município alegou que a descentralização da entrega de tais medicamentos em outros bairros provocaria um custo muito elevado, provocando um desequilíbrio na prestação dos demais serviços para atender uma minoria. De acordo com ela, 93,84% dos medicamentos já seriam entregues de forma descentralizada nos postos de saúde ou, ainda, no Centro de Saúde.
Em primeira instância, o pedido do MP foi julgado improcedente pela juíza Christianne Diniz, da 4ª Vara Cível de Petrópolis. "A pretensão ministerial não merece acolhida, na medida em que a centralização da distribuição de medicamentos, e a escolha do respectivo local, referem-se a política de gestão administrativa, não violadora de qualquer preceito constitucional fundamental", entendeu.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012
Liminar interrompe licitação do transporte em Petrópolis
Uma liminar da justiça interrompeu a audiência pública que ia definir as empresas responsáveis por 93 linhas de ônibus em Petrópolis. O resultado da licitação sairia durante a manhã desta terça-feira (20).
Essa liminar foi pedida por uma das empresas que sofreram intervenção da prefeitura, há dois anos. O município assumiu o controle das linhas de três viações depois de uma série de reclamações de passageiros. Condições dos veículos, atraso em horários, ônibus lotados. A solução definitiva para tantos problemas, agora, foi adiada.
A audiência pública foi aberta às 9h30min. Seis empresas apresentaram propostas para passar a administrar 93 linhas de ônibus de Petrópolis. Os representantes delas foram chamados, um a um, para assinar a adesão. São empresas do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais.
Essa liminar foi pedida por uma das empresas que sofreram intervenção da prefeitura, há dois anos. O município assumiu o controle das linhas de três viações depois de uma série de reclamações de passageiros. Condições dos veículos, atraso em horários, ônibus lotados. A solução definitiva para tantos problemas, agora, foi adiada.
A audiência pública foi aberta às 9h30min. Seis empresas apresentaram propostas para passar a administrar 93 linhas de ônibus de Petrópolis. Os representantes delas foram chamados, um a um, para assinar a adesão. São empresas do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais.
As linhas pertencem a três empresas de ônibus que estão sob intervenção da prefeitura há dois anos. Os passageiros sabem o que está errado. Nas três empresas que estão sob intervenção faltam ônibus e os que existem estão velhos e não cumprem os horários das linhas. E eles querem que isso mude.
As 93 linhas foram divididas em dois lotes. E a comissão de licitação vai decidir quais empresas vão passar a prestar o serviço para os passageiros de Petrópolis. O critério para a escolha é técnico, segundo a prefeitura. E a expectativa de quem usa o transporte coletivo é grande.
Mas meia hora depois de iniciada a audiência pública, a licitação teve que ser interrompida. Uma liminar expedida de madrugada desta terça-feira (20) determinou o cancelamento do pregão. E a solução para transporte público da cidade teve que que ser adiada.
A liminar foi pedida por uma das empresas que sofreram intervenção da prefeitura, há dois anos.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Erro de advogados pode custar R$ 30 bilhões
Muitas vezes responsáveis por livrar os clientes de pagamentos elevados ou por conseguir indenizações vultosas, os advogados também podem, com um erro de estratégia ou uma falha processual, causar um prejuízo bilionário.
É o que pode acontecer com a Vale, segundo interessante reportagem do Valor Econômico de 7/3. Foram duas derrotas judiciais em uma semana e o prejuízo, que atinge a cifra de R$ 30,5 bilhões, embora ainda seja considerado pela empresa como "possível", pode mudar para a categoria de "provável", com implicações diretas no balanço e no lucro líquido da mineradora.
As disputas envolvem a cobrança de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos de controladas no exterior. De acordo com a reportagem, a Vale vinha obtendo resultados favoráveis no âmbito administrativo quando veio a estratégia que tem se mostrado equivocada, embora ainda seja passível de reforma: os advogados resolveram discutir as mesmas questões no Judiciário.
Para os especialistas ouvidos pelo Valor, não se pode levar a questão à Justiça antes de esgotar a discussão na esfera administrativa: "a regra diz que a discussão judicial impede o seguimento do processo administrativo. Assim, uma derrota na Justiça poderia anular uma eventual vitória no Carf" (Conselho Administrativo de Recursos Financeiros).
Foi consultado um tributarista, que tem opinião idêntica: "o STJ já declarou que não pode haver concomitância na esfera administrativa e judicial para a discussão da mesma matéria". Embora ressaltando que peculiaridades do caso concreto possam exigir medidas e estratégias diferenciadas, explicou-nos que "o que geralmente se faz é questionar, em primeiro lugar, na esfera administrativa. Em caso de derrota, aí sim o contribuinte vai ao Judiciário".
A reportagem não nomeou os advogados envolvidos nas duas derrotas e, infelizmente, faltou ouvir também um representante da Fazenda Nacional. Numa situação de derrota, não é fácil enfrentar a imprensa e explicar suas razões, mas é bom lembrar que as causas não estão perdidas, ainda cabem recursos. Quem perde hoje e se recusa a atender a imprensa (não é este o caso aqui comentado, frise-se), pode não ter espaço na mídia para comentar suas vitórias.
É o que pode acontecer com a Vale, segundo interessante reportagem do Valor Econômico de 7/3. Foram duas derrotas judiciais em uma semana e o prejuízo, que atinge a cifra de R$ 30,5 bilhões, embora ainda seja considerado pela empresa como "possível", pode mudar para a categoria de "provável", com implicações diretas no balanço e no lucro líquido da mineradora.
As disputas envolvem a cobrança de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos de controladas no exterior. De acordo com a reportagem, a Vale vinha obtendo resultados favoráveis no âmbito administrativo quando veio a estratégia que tem se mostrado equivocada, embora ainda seja passível de reforma: os advogados resolveram discutir as mesmas questões no Judiciário.
Para os especialistas ouvidos pelo Valor, não se pode levar a questão à Justiça antes de esgotar a discussão na esfera administrativa: "a regra diz que a discussão judicial impede o seguimento do processo administrativo. Assim, uma derrota na Justiça poderia anular uma eventual vitória no Carf" (Conselho Administrativo de Recursos Financeiros).
Foi consultado um tributarista, que tem opinião idêntica: "o STJ já declarou que não pode haver concomitância na esfera administrativa e judicial para a discussão da mesma matéria". Embora ressaltando que peculiaridades do caso concreto possam exigir medidas e estratégias diferenciadas, explicou-nos que "o que geralmente se faz é questionar, em primeiro lugar, na esfera administrativa. Em caso de derrota, aí sim o contribuinte vai ao Judiciário".
A reportagem não nomeou os advogados envolvidos nas duas derrotas e, infelizmente, faltou ouvir também um representante da Fazenda Nacional. Numa situação de derrota, não é fácil enfrentar a imprensa e explicar suas razões, mas é bom lembrar que as causas não estão perdidas, ainda cabem recursos. Quem perde hoje e se recusa a atender a imprensa (não é este o caso aqui comentado, frise-se), pode não ter espaço na mídia para comentar suas vitórias.
sábado, 10 de março de 2012
Comissão do novo Código Penal amplia regras para aborto legal e eutanásia

Ed Ferreira/AE
"Protesto contra a descriminalização do aborto em 2007: mudanças serão enviadas para o Senado"
A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições 'para arcar com a maternidade'.
A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. 'A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. No entanto, abre tantas possibilidades que deve virar uma batalha política no Congresso.
A comissão está preocupada em dar guarida a mulheres em situações extremas, como adolescentes e mulheres pobres com vários filhos. 'A ideia não é vulgarizar a prática, é disseminá-la de maneira não criteriosa', disse Juliana, para quem o aborto é uma questão de saúde pública - 1 milhão mulheres realizam a prática clandestinamente por ano no País.
O anteprojeto também garante às mulheres que possam interromper uma gestação até os dois meses de um anencéfalo ou de um feto que tenha graves e incuráveis anomalias para viver (veja quadro).
A aprovação da matéria foi até tranquila, uma vez que apenas um pequeno grupo de entidades religiosas estava presente à sessão. O grupo, com cartazes contrários ao aborto, chamaram os juristas de 'assassinos' tão logo foram aprovadas as mudanças. Mas em seguida se retiraram da comissão.
Revisão. O texto final deverá ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio, após uma revisão dos tipos penais já alterados e também a inclusão de novas condutas criminalizadas, como o terrorismo.
'Não é um texto criminalizador', afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da matéria. Caberá a Sarney decidir o que fazer com as sugestões dos juristas. Ele poderá enviar um projeto único para ser discutido nas comissões do Senado.
'Estamos diante de uma cultura que quer legalizar o aborto a qualquer custo', afirma Dóris Hipólito, da Associação Nacional Mulheres para a Vida. Ela afirma que aprovar o aborto quando há recomendação médica ou psicológica equivale a aprová-lo em qualquer situação. 'É fácil encontrar profissionais que recomendam o aborto mesmo sem qualquer justificativa.' Dóris recorda a história de uma gestante que tinha sopro no coração e recebeu recomendação para interromper a gestação.
'As avaliações sobre a condição psicológica são ainda mais subjetivas', afirma Dóris. 'Atendemos dezenas de gestantes em situação vulnerável. Falo por experiência: abortar não soluciona nenhum problema. Só torna o drama ainda pior. Vi jovens que, ao receberem o apoio adequado, reconstruíram suas vidas quando se tornaram mães. O Estado deveria oferecer esse apoio.'
O obstetra Thomaz Gollop considera as propostas um grande avanço. Ele participou, como médico, da audiência pública para discutir as alterações nos artigos. 'O abortamento inseguro é a quarta causa de morte materna no País', afirma Gollop.
Perdão. O anteprojeto traz outras importantes modificações para os crimes contra a vida e a honra. Entre elas, a eutanásia - prática que atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que poderiam chegar a 20 anos de prisão - ganharia um tipo penal próprio. Teria como pena máxima 4 anos de detenção. Sua realização, entretanto, poderia ser perdoada caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente.
Os juristas também sugeriram alterações para reduzir a idade mínima do crime de estupro presumido. A idade cairá de 14 anos para 12 anos, atendendo ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comissão ainda decidiu que não será mais crime ser dono de casa de prostituição.
Para dar conta dos crimes de trânsito, os integrantes da comissão sugeriram criar a figura da culpa gravíssima no Código Penal. Por ela, quem for pego dirigindo embriagado ou participando de racha em via pública poderá ser preso por até 8 anos.
Nesse ponto, a comissão estuda avançar ainda mais. Estudam, por exemplo, dar fé pública para um guarda de trânsito para atestar a embriaguez de um condutor. Caberia nesse caso ao motorista atestar que está sóbrio fazendo o teste do bafômetro.
Outra mudança sugerida pelo anteprojeto foi aumentar as penas para crimes como calúnia, injúria e difamação (mais informações nesta página).
'Hoje, em termos de comissão, talvez nós tenhamos aprovado as matérias penais mais polêmicas para a sociedade', afirmou o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos
O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.
Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.
Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Jovem que fez 18 anos durante execução do crime não consegue anular condenação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos.
Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”.
O crime foi cometido em Taboão da Serra (SP). O acusado foi denunciado por, em quadrilha armada, sequestrar uma pessoa e exigir o valor de R$ 1 milhão pelo resgate. A vítima ficou em cárcere privado por 47 dias e foi liberada apenas após o pagamento parcelado de R$ 29 mil, valor negociado pela família.
O réu foi condenado a 26 anos de prisão em 2007. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o pedido foi negado.
No STJ, a defesa impetrou outro habeas corpus, em que pediu a anulação do processo e o alvará de soltura do condenado, sustentando a tese de que, por ser menor quando cometeu o crime, o preso deveria ter sido julgado como tal, amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O que vale é o momento do crime, que no caso ocorreu aos 22 de setembro de 2004, tendo o paciente atingido a maioridade aos 3 de outubro, ou seja, posterior à data em que o crime de fato ocorreu, mesmo tendo sido concluído aos 9 de novembro de 2004”, sustentou a defesa.
Em seu voto, o ministro Bellizze afirmou que a defesa utiliza a teoria da atividade, presente no artigo 4º do Código Penal, segundo o qual o importante é o momento da conduta, mesmo que não tenha consequências imediatas. Contudo, o crime descrito no artigo 159 do CP é permanente, sendo que sua consumação se prolonga no tempo, enquanto houver a privação da liberdade da vítima.
Diante disso, a Quinta Turma, seguindo o voto do relator, denegou a ordem, tendo em vista que, embora o paciente fosse menor de 18 anos na data do fato, atingiu a maioridade durante a consumação do crime, não havendo que se cogitar de inimputabilidade.
Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”.
O crime foi cometido em Taboão da Serra (SP). O acusado foi denunciado por, em quadrilha armada, sequestrar uma pessoa e exigir o valor de R$ 1 milhão pelo resgate. A vítima ficou em cárcere privado por 47 dias e foi liberada apenas após o pagamento parcelado de R$ 29 mil, valor negociado pela família.
O réu foi condenado a 26 anos de prisão em 2007. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o pedido foi negado.
No STJ, a defesa impetrou outro habeas corpus, em que pediu a anulação do processo e o alvará de soltura do condenado, sustentando a tese de que, por ser menor quando cometeu o crime, o preso deveria ter sido julgado como tal, amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O que vale é o momento do crime, que no caso ocorreu aos 22 de setembro de 2004, tendo o paciente atingido a maioridade aos 3 de outubro, ou seja, posterior à data em que o crime de fato ocorreu, mesmo tendo sido concluído aos 9 de novembro de 2004”, sustentou a defesa.
Em seu voto, o ministro Bellizze afirmou que a defesa utiliza a teoria da atividade, presente no artigo 4º do Código Penal, segundo o qual o importante é o momento da conduta, mesmo que não tenha consequências imediatas. Contudo, o crime descrito no artigo 159 do CP é permanente, sendo que sua consumação se prolonga no tempo, enquanto houver a privação da liberdade da vítima.
Diante disso, a Quinta Turma, seguindo o voto do relator, denegou a ordem, tendo em vista que, embora o paciente fosse menor de 18 anos na data do fato, atingiu a maioridade durante a consumação do crime, não havendo que se cogitar de inimputabilidade.
STJ julga legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um recurso que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de alcoolemia não é indispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante.
Para ele, a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões, mas esta pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais.
O caso está sendo julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. Bellizze explicou que as exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.
Acompanhou esse entendimento o desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu interrompeu o julgamento. Ele não tem prazo para trazer sua posição à Seção. O órgão volta a se reunir no dia 29 de fevereiro. Ao todo, aguardam para votar seis ministros. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.
Para ele, a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões, mas esta pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais.
O caso está sendo julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. Bellizze explicou que as exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.
Acompanhou esse entendimento o desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu interrompeu o julgamento. Ele não tem prazo para trazer sua posição à Seção. O órgão volta a se reunir no dia 29 de fevereiro. Ao todo, aguardam para votar seis ministros. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Corte inglesa autoriza citação de parte pelo Facebook

O site de relacionamentos Facebook pode virar ferramenta da Justiça na Inglaterra. Esta semana, o jornal The Telegraph anunciou que a Corte Superior de Justiça inglesa autorizou que uma parte fosse citada pelo Facebook num processo comercial. Em 2009, a mesma corte já tinha autorizado a citação de um réu pelo Twitter.
De acordo com a reportagem do jornal britânico, não é a primeira vez que um juiz inglês permite a citação por meio de redes sociais. A diferença é que, agora, a decisão partiu da Corte Superior de Justiça. Grosso modo, a corte pode ser equiparada aos tribunais de segunda instância no Brasil.
Tanto na citação por Twitter como na pelo Facebook, a decisão foi baseada na dificuldade de encontrar a parte. No caso de 2009, o réu só era conhecido pelo seu apelido no Twitter. Dessa vez, no entanto, a parte tinha nome e sobrenome — Fabio de Biase — e endereço.
A AKO Capital, empresa que gerencia investimentos, acusa a corretora de ações TFS de cobrar mais comissão do que teria direito e pede na Justiça que a corretora devolva 1,3 milhões de libras (R$ 3,7 milhões). Biase é funcionário da TFS. Ele foi intimado na sua casa, mas o juiz da corte superior aceitou pedido da AKO para que ele também fosse citado pelo Facebook porque existiam dúvidas de que o endereço conhecido era ainda onde ele morava.
Antes de decidir, o juiz questionou a TFS se eles poderiam confirmar que a conta pertencia mesmo ao Fabio de Biase processado e que ele acessava o site regularmente. Os advogados da TFS, então, apresentaram as evidências: Biase tinha entre seus amigos na rede social funcionários da TFS e, recentemente, havia aceitado pedidos de amizade, o que comprovaria seus acessos à conta.
Fonte: Conjur
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Lei da Ficha Limpa é constitucional e vale para 2012
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edição e promulgação, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.
Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.
A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.
Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.
O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.
Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa [...], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra 'candidato' guarda relação com 'cândido' e que 'candidatura' tem semelhança semântica com 'pureza'. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".
O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.
Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)
Mendes citou a obra A crucificação e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.
Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".
"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.
Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.
Retroatividade da lei
Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei.
Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edição e promulgação, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.
Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.
A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.
Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.
O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.
Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa [...], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra 'candidato' guarda relação com 'cândido' e que 'candidatura' tem semelhança semântica com 'pureza'. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".
O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.
Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)
Mendes citou a obra A crucificação e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.
Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".
"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.
Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.
Retroatividade da lei
Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei.
Comissão de reforma do Código Penal faz audiência pública dia 24 de fevereiro
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro realiza audiência pública no dia 24 de fevereiro, sexta-feira, em São Paulo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, afirma que serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida.
São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. “Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão”, garantiu o ministro Dipp.
A audiência ocorre às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares.
A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. A ideia é construir um código voltado à realidade brasileira e que atenda suas necessidades, como afirmou na ocasião o ministro Dipp. O atual Código é de 1940.
São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. “Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão”, garantiu o ministro Dipp.
A audiência ocorre às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares.
A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. A ideia é construir um código voltado à realidade brasileira e que atenda suas necessidades, como afirmou na ocasião o ministro Dipp. O atual Código é de 1940.
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