domingo, 1 de maio de 2011

Decreto Federal 6.871/2009, regulamentado da Lei 8.918/1994
Artigo 68.
§ 5º A bebida prevista no caput, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, elaborada com cachaça, limão e açúcar, poderá ser denominada de caipirinha (bebida típica do Brasil), facultada a adição de água para a padronização da graduação alcoólica e de aditivos.

§ 6º O limão poderá ser adicionado na forma desidratada.

Bem, agora nosso problemas estão resolvidos. Nenhum brasileiro e nenhuma brasileira ficará com problemas ao preparar sua caipirinha, pois os nossos grandes legisladores resolveram o problema. Desde água de côco até refrigerante de cola, não se esquecendo da cerveja, estão normatizadas.

Este decreto pode soar um pouco estranho, mas na realidade é um fenômeno que assola o direito: a "poluição normativa". Partindo desse ponto, quebramos um mito que diz que nossos políticos não trabalham. Na verdade eles trabalham, mas infelizmente, trabalham mal. Centenas de leis federais são sancionadas durante uma sessão legislativa (ano legislativo), sem contar leis municipais, estaduais, além dos outros poderes legislando inderetamente.
Muitas vezes as leis são eleitoreiras ou interesseiras e acabam por ser incompletas e até mesmo inconstitucionais. Por exemplo, a lei da ficha-limpa, apesar de excepcional, foi feita de forma abrupta o que gerou (e gera) vários transtornos que poderiam ter sido evitados.

O mais assustador não é o fato de existirem leis para regular coisas de menor interesse. O assustador é o fato de muitos não trabalham com afinco em reforma tributária, reforma processual, reforma eleitoral e outros assuntos que são de grande importância para a sociedade. Na hora H, na hora de resolver os problemas graves, há uma lentidão e até mesmo omissão por parte dos nossos legisladores.

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